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Eleitor não se esqueça de levar o documento com foto para votar

Foto: Divulgação

A 153ª Zona Eleitoral comunica aos eleitores que,conforme previsto no artigo 39 da Lei 9.504/97, a apresentação de documento com foto é obrigatória.

Portanto, ao exerceu seu direito de voto, leve um documento com foto.

 

Serão aceitos os seguintes documentos:

 

Carteira de Identidade

 

Carteira de categoria profissional reconhecida por lei

 

Carteira de Trabalho

 

Carteira Nacional de Habilitação

 

Certificado de reservista

 

Passaporte

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