A 153ª Zona Eleitoral comunica aos eleitores que,conforme previsto no artigo 39 da Lei 9.504/97, a apresentação de documento com foto é obrigatória.
Portanto, ao exerceu seu direito de voto, leve um documento com foto.
Serão aceitos os seguintes documentos:
Carteira de Identidade
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Carteira de Trabalho
Carteira Nacional de Habilitação
Certificado de reservista
Passaporte