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Juiz Osvaldo Amaral explica sobre processo de adoção

Foto: Marciel Borges/ Rádio Colmeia

O Juiz da Vara da Família do Fórum de Porto União, Osvaldo Alves do Amaral, recebeu a reportagem da Rádio Colmeia em seu gabinete na tarde desta terça-feira, 06, para explicar como é o processo de adoção de uma criança. A ação de adoção tomou repercussão nesta semana no município, após Valmir da Cruz, que trabalha como coletor de lixo, encontrar uma recém-nascida dentro de um lixeiro no bairro Vice-King.

O magistrado falou que neste primeiro momento, a prioridade é dar toda atenção a saúde e a proteção da criança, destacando que equipes da Polícia Civil e Militar estão fazendo buscas para tentar localizar a mãe e a família da recém-nascida, para darem as devidas explicações sobre o abandono, acompanhe:

https://colmeia.am.br/wp-content/uploads/2019/08/JUIZ-OSVALDO-DO-AMARAL-01-FALA-SOBRE-A-BUSCA-DA-MAE-E-FAMILIA-ATÉ-O-FATO-DA-ADOÇÃO.mp3?_=1

 

 

Como destacado pelo Juiz Amaral, após a mãe ser ouvida e ser feita toda uma análise da questão estrutural, se a criança não puder ficar com a família, será encaminhada para a Casa lar (abrigo) e em seguida para adoção. Osvaldo do Amaral explica como é o caminho correto para fazer parte da fila de adoção em Porto União, confira:

 

https://colmeia.am.br/wp-content/uploads/2019/08/JUIZ-OSVALDO-DO-AMARAL-02-FALA-DO-PROCEDIEMNTO-PARA-FAZER-A-ADOÇÃO-1.mp3?_=2

 

 

Outro ponto destacado pelo Juiz na entrevista, foi sobre o fato de uma mãe não querer o filho, enfatizando como proceder para colocar uma criança para adoção e não fazer o mesmo que ocorreu com está criança no bairro Vice-King:

 

https://colmeia.am.br/wp-content/uploads/2019/08/JUIZ-OSVALDO-DO-AMARAL-03-FALA-DO-CAMINHO-CORRETO-DA-MÃE-QUE-NÃO-QUER-FICAR-COM-A-CRIANÇA-COMO-FAZER.mp3?_=3

 

 

A Lei brasileira não prevê que uma mulher ao ter o filho, seja punida por fazer a doação, mas deve cumprir as devidas providência, como fazer o encaminhamento junto ao Fórum da cidade e dar todas as explicações do real motivo para o ato. Já no caso em questão, se a mãe não comparecer para as devidas explicações, poderá sim responder por abandono de incapaz.

O Juiz da Vara da Família de Porto União, também lembrou que divulgar imagens da criança nas redes sociais e grupos de WhatsApp é caracterizado como crime, pois se trata de uma menor de idade e tem os seus diretor de proteção como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

https://colmeia.am.br/wp-content/uploads/2019/08/JUIZ-OSVALDO-DO-AMARAL-04-FALA-DO-CRIME-DE-DIVULGAÇÃO-DA-IMAGEM-DA-CRIANÇA.mp3?_=4
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