A 2ª Vara Cível de União da Vitória (PR) atendeu pedido do Ministério Público do Paraná e determinou, liminarmente, que um homem que testou positivo para a Covid-19 (novo Coronavírus) mantenha-se em isolamento domiciliar. A ação civil pública, foi proposta na quinta-feira, 18 de junho, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuição na área da saúde pública.
Como havia suspeita de contágio, o réu realizou exame para a detecção da doença no dia 11 de junho, data em que também assinou um termo, no qual se comprometeu a permanecer em isolamento domiciliar até o dia 21 de junho. No entanto, no dia 14 de junho, quando a equipe da secretaria de saúde foi até a sua residência para o monitoramento, foram informados, que o paciente teria viajado de carro para Curitiba (PR), a trabalho, na companhia de mais dois colegas, que de acordo com informações, desconheciam de sua situação de saúde. Já no dia 16 de junho, o resultado do exame confirmou o contágio pelo novo Coronavírus.
Neste sentido, caso o paciente venha a descumprir a decisão judicial, será cobrada multa diária de R$ 5 mil, valor esse, a ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde de União da Vitória. O tempo que deverá se manter em isolamento será determinado pela Secretaria Municipal de Saúde de União e pela Vigilância Epidemiológica do Município.
A Promotoria de Justiça requereu ainda à delegacia de polícia, a instauração de inquérito policial para apurar a conduta do réu, uma vez que o comportamento pode ser enquadrado no crime previsto no artigo 267 do Código Penal, de causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos.
Contudo, o Ministério Público do Paraná reitera que, mais do que um comportamento “desobediente”, o descumprimento às determinações dos órgãos de saúde no atual contexto da pandemia, representam um desrespeito à saúde do próximo e da sociedade de modo geral, além de configurar crimes que podem levar à responsabilização dos envolvidos.