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Lei que que viabiliza a compra de vacinas pelo Estado é sancionada em Santa Catarina

Foto: Cristiano Estrela / Secom

O Governo de Santa Catarina poderá comprar vacinas para o combate à Covid-19 diretamente de fornecedores. A medida está prevista na Lei nº 18.098/2021, sancionada pelo governador Carlos Moisés e já em vigor no estado. O Executivo deve priorizar a aquisição de imunizantes certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), reconhecidos internacionalmente e com taxa global de ao menos 50% de eficácia.

“Precisamos ampliar as possibilidades de vacinar a população catarinense. Acreditamos que essa medida, somada ao Plano Nacional de Imunização que já vacinou centenas de pessoas em Santa Catarina, trará o reforço e a agilidade que precisamos para proteger nosso cidadão”, afirma o governador. Carlos Moisés já havia anunciado, em fevereiro, cerca de R$ 300 milhões para a aquisição de vacinas.

Segundo a nova lei, o Governo do Estado poderá firmar convênios com a iniciativa privada para operacionalizar a logística de vacinação dos trabalhadores de empresas catarinenses. Outra possibilidade prevista é o adiantamento do calendário de imunizações, desde que as prioridades anteriores já tenham sido atendidas. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira, 26.

O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Neodi Saretta, que considera a medida uma garantia de Santa Catarina ter a norma jurídica necessária para encaminhar futuras compras de vacinas. O relator do projeto, deputado Dr. Vicente Caropreso, lembrou que o Supremo Tribunal Federal já autorizou estados e municípios a comprarem imunizantes, caso as doses previstas sejam insuficientes. O PL foi aprovado na Assembleia Legislativa na última quinta-feira, 25.

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