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Maria Fumaça retorna para a prefeitura de União da Vitória

 

Foto: Marciel Borges

 

Os integrantes da Quinta Vara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, negaram provimento ao apelo da Associação Amigos do Trem (AAT), em relação a rescisão de convênio com a prefeitura de União da Vitória, pela exploração turística da locomotiva 310, conhecida como Maria Fumaça. A decisão foi publicada na quarta-feira, 5.

Para a Quinta Vara Civil, a AAT deixou de cumprir com a obrigação assumida, a manutenção, recuperação e operacionalização da máquina.

De acordo com a justiça, a rescisão do convênio número 86/2005, firmado entre as partes, está prevista e fundamentada na cláusula quinta do convênio e a notificação se pautou, também, nas condições em que a locomotiva se encontrava.

Ainda segundo a Justiça, houve afronta a primeira cláusula do convênio, a qual previa que a cessão se dava para a manutenção, recuperação e operação da locomotiva, e afirma que, a decisão não é nula, uma vez que se baseou na não operacionalização da máquina.

Para a Justiça, a notificação respeitou o prazo de 30 dias e foi pautada pela Lei 3280/2005, sendo que o convênio poderia ser rescindido a qualquer momento.

A decisão também é baseada nos depoimentos das testemunhas, “que comprovaram que a Locomotiva 310 poderia operar, o que não estava ocorrendo, e que não estava existindo a devida manutenção”.

A locomotiva encontra-se parada desde 2011.

Caso a Associação amigos do Trem não recorra ao Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília, a Maria Fumaça será devolvida para a Prefeitura.

 

Maria Fumaça

 

A locomotiva foi construída em 1913 nos Estados Unidos, batizada com o número 310, a locomotiva que pertenceu a R.F.F.S.A, ficou instalada na praça Visconde de Nácar, em União da Vitória – PR durante 28 anos. No ano de 2005, por iniciativa dos ferroviários, a locomotiva foi retirada da praça para reforma e realizar passeios turísticos.

 

 

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