Os integrantes da Quinta Vara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, negaram provimento ao apelo da Associação Amigos do Trem (AAT), em relação a rescisão de convênio com a prefeitura de União da Vitória, pela exploração turística da locomotiva 310, conhecida como Maria Fumaça. A decisão foi publicada na quarta-feira, 5.
Para a Quinta Vara Civil, a AAT deixou de cumprir com a obrigação assumida, a manutenção, recuperação e operacionalização da máquina.
De acordo com a justiça, a rescisão do convênio número 86/2005, firmado entre as partes, está prevista e fundamentada na cláusula quinta do convênio e a notificação se pautou, também, nas condições em que a locomotiva se encontrava.
Ainda segundo a Justiça, houve afronta a primeira cláusula do convênio, a qual previa que a cessão se dava para a manutenção, recuperação e operação da locomotiva, e afirma que, a decisão não é nula, uma vez que se baseou na não operacionalização da máquina.
Para a Justiça, a notificação respeitou o prazo de 30 dias e foi pautada pela Lei 3280/2005, sendo que o convênio poderia ser rescindido a qualquer momento.
A decisão também é baseada nos depoimentos das testemunhas, “que comprovaram que a Locomotiva 310 poderia operar, o que não estava ocorrendo, e que não estava existindo a devida manutenção”.
A locomotiva encontra-se parada desde 2011.
Caso a Associação amigos do Trem não recorra ao Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília, a Maria Fumaça será devolvida para a Prefeitura.
Maria Fumaça
A locomotiva foi construída em 1913 nos Estados Unidos, batizada com o número 310, a locomotiva que pertenceu a R.F.F.S.A, ficou instalada na praça Visconde de Nácar, em União da Vitória – PR durante 28 anos. No ano de 2005, por iniciativa dos ferroviários, a locomotiva foi retirada da praça para reforma e realizar passeios turísticos.