Governadora de SC sanciona lei que isenta impostos sobre compra de vacinas contra Covid-19 » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Governadora de SC sanciona lei que isenta impostos sobre compra de vacinas contra Covid-19


14 de abril de 2021

Fotos: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

A governadora Daniela Reinehr sancionou na tarde desta terça-feira, 13, uma lei que isenta do pagamento de ICMS as importações de vacinas e insumos para a fabricação de imunizantes contra a Covid-19 em Santa Catarina. A assinatura ocorreu ao lado do deputado estadual Milton Hobus, proponente da legislação. Com a sanção, Santa Catarina se torna o primeiro Estado da federação a zerar os impostos para compras do tipo. 

>>> Mais fotos aqui

Segundo a chefe do Executivo estadual, a legislação tem por objetivo auxiliar municípios e o próprio Governo do Estado quando houver a possibilidade de compra dos imunizantes. Há cerca de um mês, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite a compra por estados e prefeituras. 

“No momento, as vacinas estão sendo garantidas pelo Governo Federal, porém essa lei assegura isenção quando ocorrer a compra pelo Governo do Estado ou pelos municípios. Trabalhamos em parceria com a Assembleia Legislativa para que não haja qualquer tipo de impeditivo para a chegada de mais vacinas. A priorização da vida é essencial e essa iniciativa vai nessa direção”, aponta a governadora. 

O deputado Milton Hobus conta que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou recentemente medida autorizando a isenção para vacinas e insumos, porém cada Estado precisava aprovar a sua própria legislação. As vacinas têm alíquota de 17%, e com a lei a taxa fica zerada.

“Santa Catarina toma a frente nesse processo. Essa é uma medida pensando no médio e no longo prazo. Não faz sentido cobrar imposto sobre algo que salva vidas. O principal beneficiário dessa lei será a própria população”, conta o parlamentar.

Lei que proíbe multas no cancelamento de pacotes de eventos é sancionada

Também foi sancionada pela governadora Daniela Reinehr a lei que permite remarcar ou cancelar pacotes de eventos que seriam realizados durante a pandemia em Santa Catarina. A lei nº 18.099 é de autoria do deputado estadual Coronel Mocellin, que acompanhou a assinatura. 

A lei pode abranger pessoas que marcaram casamento, seminários e outros eventos que foram inviabilizados pela pandemia. A medida proíbe a cobrança de qualquer taxa ou multa pelo adiamento do evento, cuja data de realização ficará a critério do contratante, desde que não ultrapasse 18 meses após o término do decreto de calamidade pública relativo à pandemia de Covid.

Para o deputado Coronel Mocellin, ambas as partes do contrato são beneficiadas. “Não é culpa de quem fez o contrato também. Então a lei suspende esse prazo e isenta de multa no caso de adiamento desses eventos”, explica. 

As leis foram publicadas no Diário Oficial desta terça, 13.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Aposentados do INSS não devem procurar o FUMPREVI para prova de vida

O Fundo Municipal de Previdência de União da Vitória (FUMPREVI) está orientando aposentados e pensionistas sobre a realização da prova de vida, após o aumento na procura de beneficiários do INSS pelo serviço no órgão municipal. A situação tem gerado dúvidas e deslocamentos desnecessários de pessoas que não fazem parte do regime próprio do município. […]

Abertas as inscrições para o Circuito de Corrida de Rua de Porto União

A Prefeitura de Porto União, por meio do Departamento Municipal de Esportes, abriu nesta quinta-feira (6) as inscrições para a 1ª Etapa do Circuito de Corrida de Rua do município. A competição faz parte do calendário esportivo oficial e tem como objetivo incentivar a prática de atividades físicas e ampliar a participação da comunidade em […]

Regras sobre pensão ficam mais rígidas em 2026

As mudanças previstas para 2026 nas regras da pensão alimentícia trazem ajustes importantes e mais rigor para quem é obrigado a pagar. O valor da pensão passa a ter reajuste automático com base no novo salário mínimo, fixado em R$ 1.621, e o combate à inadimplência se torna mais severo. Uma das principais alterações é […]