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Acesso ao Morro do Cristo é interditado em razão do momento crítico da pandemia


28 de maio de 2021

Em virtude do alto índice de infecção pela COVID-19 e em cumprimento ao Decreto Municipal 255/2021, a Prefeitura de União da Vitória interditou na manhã desta sexta-feira, 28, o acesso ao Morro do Cristo.

O ponto turístico é o mais visitado em União da Vitória, com uma média de 40 mil visitantes anuais, teve seu acesso bloqueado, em razão dos turistas ainda continuarem a utilizá-lo, mesmo no período em que o Decreto 255/2021 está em vigor, onde a utilização de espaços públicos, onde possa haver aglomeração e permanência de pessoas está proibido.

“Pedimos a população de União da Vitória, e também aos turistas que vem ao nosso município, neste período de agravamento do coronavírus, que não visitem o Morro do Cristo, para evitar aglomerações no local, e assim evitar a proliferação do vírus”, explica Angela Horbatiuk, responsável pela fiscalização municipal de União da Vitória.

“Nos últimos dias, estivemos com a fiscalização municipal e com o apoio do 27º Batalhão da Polícia Militar, averiguando várias situações de aglomeração neste ponto turístico. O momento pede que sejamos mais duros, e por intermédio do Prefeito Bachir Abbas, solicitamos junto a Secretaria Municipal de Obras, que interditasse o acesso ao local”, completa.

Segundo o setor de fiscalização, as pessoas que frequentarem o Morro do Cristo, durante este período de restrição, serão multadas no valor de R$ 600,00. O acesso para os moradores do local estará liberado, desde que, se dirijam para suas casas, e não para a visitação ao ponto turístico.

“Esperamos o mais breve possível, que esta situação crítica passe e que possamos liberar a visitação de todos os pontos turísticos à toda nossa população e aos turistas que visitam nosso município. Mas neste momento, temos que tomar atitudes mais rígidas afim de que sejam evitadas aglomerações de pessoas e a disseminação do vírus”, explica Bachir Abbas, Prefeito de União da Vitória.

O artigo nono do decreto municipal 255/2021 publicado em 17 de maio, explica que estão proibidas as aglomerações e permanência de pessoas em espaços públicos.

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