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Fique atento aos prazos para realizar a prova de vida no INSS


13 de setembro de 2021

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Mais de 7,3 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda precisam fazer a prova de vida até dezembro de 2021. Quem não cumprir a exigência terá sanções que podem chegar à suspensão do pagamento de benefícios por falta de atualização cadastral.

Com a decisão do presidente Jair Bolsonaro de vetar a suspensão da prova de vida até dezembro de 2021, que foi aprovada pelo Congresso, os beneficiários do INSS precisam ficar atentos ao calendário.

O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano.

Em outubro, será a vez de quem teria que fazer a comprovação em novembro e dezembro de 2020. ​ O segurado não é obrigado a esperar até o mês em que o prazo dele acaba.

Etapas

A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício, antes disso há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

Cortes

Segurados que já tiverem seus benefícios bloqueados e suspensos podem reativá-los diretamente no banco. Benefícios cancelados também podem ser reativados. Nesse caso, o segurado terá que ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício. Esse procedimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Após acessar o Meu INSS com o número do CPF e a senha cadastrada, busque por Reativar Benefício, na lupa.

O recadastramento é feito no banco onde o aposentado ou pensionista recebe seu benefício (no guichê de atendimento, pelo caixa eletrônico e até pelo internet banking, em alguns casos). 

Maiores de 80

Maiores de 80 anos e pessoas a partir de 60 anos que tenham dificuldade de locomoção podem fazer a prova de vida em domicílio. O beneficiário ou um familiar pode agendar, pelo 135 ou pelo Meu INSS, uma visita de um funcionário do órgão. Os segurados com biometria cadastrada no TSE (via título de eleitor) e no Detran podem fazer a prova de vida digital, por meio do Meu INSS.

Vencimento

O mês original de renovação da prova de vida é estabelecido pelo banco que paga o benefício. O critério varia de acordo com cada instituição:

Caixa – O vencimento se dá em até um ano da última prova de vida realizada

Banco do Brasil – A prova de vida é feita no mês de aniversário do beneficiário

Bradesco – O vencimento da prova de vida é o mês em que o cliente recebeu o primeiro pagamento

Itaú Unibanco – O vencimento ocorre quando completado um ano após a realização do último procedimento

Santander – O vencimento da prova de vida ocorre anualmente com base na data da concessão da aposentadoria

Segundo o INSS, desde o ano passado, mesmo no período em que a prova de vida deixou de ser obrigatória, por conta da pandemia de Covid-19, mais de 28,7 milhões de beneficiários fizeram o procedimento.

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