Em conformidade com o Decreto Estadual 10530/2022, com a Lei 20971/2022 sancionada na quarta-feira, 16, pelo Governador Carlos Massa Ratinho Júnior, e com o Decreto Municipal 364/2022, determinou-se a não obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes externos em General Carneiro.
De acordo com a Secretária do Estado de Saúde (SESA), cerca de 80% da população está com a cobertura vacinal completa. Além disso, houve redução no número de mortes e de casos mais graves da doença. A mudança conta com aprovação do comitê científico da Secretaria e leva em consideração a situação do controle no quadro epidemiológico do Paraná.
A prefeitura de General Carneiro reforça que em caso de suspeita de Covid-19 ou em ambientes fechados, o uso da máscara continua sendo obrigatório.