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Santa Catarina autoriza reajuste de 28,1% para aposentados e pensionistas sem paridade


21 de abril de 2022

O Governo do Estado publicou nesta quarta-feira, 20, decreto que autoriza um reajuste de 28,1% para aposentados e pensionistas sem paridade que recebem seus vencimentos pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV). Trata-se da reposição inflacionária dos anos de 2017 a 2021. O aumento tem como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período.

::: Veja o Diário Oficial desta quarta-feira

O governador Carlos Moisés destaca que a reposição será retroativa ao mês de janeiro de 2022. Segundo ele, o reajuste só foi realizado neste ano por conta da Lei Federal 173, que impediu aumentos para funcionários públicos até dezembro de 2021. Antes disso, entre 2017 e 2019, o Estado estava impossibilitado de oferecer os reajustes por estar acima do limite prudencial com relação às despesas com pessoal. Nesses casos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda as reposições inflacionárias.

“Fizemos um esforço para colocar as finanças em dia. Agora, podemos conceder o aumento para os nossos aposentados e pensionistas. Estamos valorizando aqueles que contribuíram para o crescimento de Santa Catarina ao longo dos anos”, afirma o governador.

O presidente do IPREV, Marcelo Panosso Mendonça, conta que apenas cerca de 3,5% dos aposentados não possuem paridade e serão beneficiados com a medida. São 1.801 pessoas. No caso dos pensionistas, esse índice sobe para 57,8%, em um total de 5.654 beneficiados. Mendonça diz ainda que o impacto do aumento será de R$ 125 milhões por ano para o Executivo.

A Secretaria de Estado da Administração recorda que os aposentados e pensionistas que possuem paridade com os servidores ativos foram comtemplados pelos aumentos salariais aprovados no final de 2021 pela Assembleia Legislativa. O reajuste dos servidores sem paridade está amparado pela Lei Complementar Estadual 412/2008. Cabe ao governador, via decreto, autorizar o reajuste, conforme o INPC do período.

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