A Companhia Paranaense de Energia (Copel) anunciou, nesta segunda-feira (4), a redução de 13,4% no custo da conta de luz. “Os clientes devem começar a perceber essa queda de forma integral a partir do consumo de julho, com pagamento em agosto”, disse a Copel, em nota encaminhada à imprensa.
O governo do Estado anunciou nesta sexta-feira (1) a redução na alíquota de ICMS da gasolina, operações com energia elétrica e serviço de comunicações de 29% para 18%. A medida atende a Lei Complementar 194/22, que limita a cobrança de ICMS de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo à alíquota aplicada às mercadorias em geral.
De acordo com a Copel, o corte no imposto é válido para o consumo de energia desde 23 de junho, data em que a lei complementar foi aprovada.
Preço dos combustíveis – O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lojas de Conveniências do Estado do Paraná (Paranapetro) informou, por meio de nota, que as distribuidoras de combustíveis repassaram a informação de que a baixa da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ‘será repassada aos postos de forma gradativa, durante esta semana, conforme a renovação dos estoques das distribuidoras”.
Com isso, a velocidade da redução do preço dos combustíveis não será a mesma da registrada nos aumentos, quando a Petrobras anuncia o reajuste. “Os postos de combustíveis tendem a repassar a baixa na mesma velocidade e proporção que forem recebendo as reduções das distribuidoras’, diz a nota. O Paranapetro ressalta que apoia integralmente a medida regulamentada pela Resolução 673/2022. “A redução da alíquota do ICMS sobre a gasolina vai beneficiar o consumidor e a sociedade como um todo, aquecendo a economia e combatendo a guerra fiscal entre estados”, finaliza a nota.
De acordo com estudo preliminares, o preço do litro de gasolina no Paraná poderá ficar entre R$ 0,50 e R$ 0,60 com essa implementação. Esse é o valor estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) de redução no preço do combustível com a aplicação da alíquota de 18% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme Lei Complementar 194/22, que limita a cobrança de ICMS de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo à alíquota aplicada às mercadorias em geral.