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Fachin suspende decretos que flexibilizam porte de armas de fogo e compra de munições


6 de setembro de 2022

Ministro Edson Fachin durante sessão plenária do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Edson Fachin concedeu, nesta segunda-feira, 5, liminares em três ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender decretos e portarias da Presidência da República que haviam ampliado o acesso à posse e porte de arma de fogo, armas de uso restrito e munições. As decisões cautelares foram tomadas às vésperas do 7 de setembro e a menos de 30 dias das eleições. Os julgamentos das três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto estão paralisados desde abril de 2021 por pedidos de vista do Ministro Nunes Marques.

Entre as justificativas apresentadas pelo ministro Edson Fachin para a decisão cautelar está o risco de violência política no pleito de 2022. “O risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, escreveu o ministro. “O início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”, acrescenta. As liminares serão submetidas em plenário virtual, mas ainda não foi definida uma data de apreciação coletiva.

Além de Nunes Marques, Rosa Weber e Alexandre de Moraes também já paralisaram os julgamentos dessas ações por meio de pedidos de vista. “Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, escreveu o ministro.

A decisão de Fachin nas ADIs 6.119, 6.139 e 6.466 restringe a posse de armas de fogo que pode ser autorizada somente “às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”. Além disso, limita a quantidade de munições, que devem ser adquiridas de “forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”.

Fachin também determina que a “aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente”. E ressalta que a “atividade regulamentar do Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade outras que aquelas já disciplinadas em lei”.

As ações foram ajuizadas por partidos políticos de oposição (PSB e PT) que defendem que os decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) ampliam e facilitam o porte e a aquisição de armas de fogo, inclusive, de uso restrito. Também sustentam que as medidas podem contribuir para o aumento expressivo de munições disponíveis e fiscalização pelos órgãos competentes, o que pode causar retrocesso aos direitos fundamentais como o direito à vida, à segurança pública e à dignidade da pessoa humana.

Na defesa da constitucionalidade dos decretos, a Presidência da República sustenta que as alterações realizadas têm regularidade formal e material e que tiveram como objetivo fomentar o tiro desportivo e facilitar com que os praticantes dessa modalidade tenham os insumos necessários para realização da atividade. Além disso, defendeu que “a maior parte das alterações nos regulamentos dizem respeito à prática de tiro em ambiente controlado, ou seja, nas escolas, clubes de tiro e entidades congêneres. Tais alterações não visam o porte de arma de fogo para colecionadores, atiradores e colecionadores”.

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