No Brasil, 11 milhões de mulheres criam sozinhas os filhos » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

No Brasil, 11 milhões de mulheres criam sozinhas os filhos


18 de agosto de 2023

Foto: Hendrick Schimidt

Pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas referente a 2022 revela que, no Brasil, 11 milhões de mulheres criam sozinhas os filhos. Deixar de dar aos filhos o afeto necessário para construir laços e prover um desenvolvimento emocional adequado tem nome: abandono afetivo. 

É o caso da saladeira Simone Mendes Silva que nunca soube o que é ter uma figura paterna como referência. 

“Minha mãe sempre criou a gente sozinha porque meu pai vivia viajando. Então, minha mãe sempre lutou para criar a gente. Nós somos quatro”, relembra.

E a história se repetiu na vida dos seis filhos, como numa corrente hereditária. Foi ela que proveu o sustento e a criação de todos, sozinha.

“O meu ex- marido, pai dos meus filhos, não tem participação nenhuma na vida dos filhos. Nunca teve”.

Abandono

Levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN) mostra que, em 2022, mais de 164 mil crianças foram abandonadas pelo genitor ainda no útero materno. Em 2023, esse número passou dos 106 mil até julho.

A ausência da figura paterna durante o desenvolvimento das crianças e adolescentes pode ter impacto na saúde física e mental delas. Em muitas situações, causam danos irreparáveis, que podem perdurar por toda uma vida.

A psicóloga Flávia Lacerda explica que a ausência de um genitor pode ter consequências nos relacionamentos futuros, ao causar um apego inseguro. “Esse apego inseguro significa que a pessoa pode ter uma tendência maior a ter ansiedade e dificuldade de se envolver e se vulnerabilizar em relações afetivas amorosas e que pode ter comportamentos também de maior agressividade”. 

Desta forma, Flávia ressalta que o cuidado vai além de arcar com os custos. “Prover materialmente não significa que você está cuidando da criança, porque a gente entende que esse cuidado vem de diferentes frentes e ele acontece até mesmo no conflito, mas também no amor que vai sendo construído com o cotidiano”.

Violação

Negligenciar a convivência com os filhos, assim como negar afeto é uma violação dos direitos da criança e do adolescente. Para evitar os possíveis danos, o judiciário tem tomado medidas severas para garantir que de alguma forma essas pessoas em desenvolvimento tenham seus vínculos respeitados.

Para provocar reflexões nos pais e mães que passam por conflitos relativos a ruptura da relação conjugal, o Conselho Nacional de Justiça desenvolveu Oficina de Pais e Mães. A advogada de família Patrícia Zaponni explica que o intuito é ajudar as famílias a saber como agir. “É quando nós vamos ensinar ao pai e à mãe a ser pai e mãe”, explica. “O amor é opcional, mas o cuidado é dever”, conclui a advogada. 

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia outras matérias relacionadas:


Homem passa a noite acampado em frente a loja para ganhar 1 ano de frango e ajuda sem-teto

Um homem passou 17 horas acampado em frente a um restaurante por uma generosa razão: ele queria ganhar 1 ano de sanduíches de frango grátis para ajudar pessoas sem-teto. O héroi, que quis se manter anônimo, é um queniano que hoje mora em Manchester, na Inglaterra. A rede de restaurantes Popeyes, estava prestes a inaugurar […]

Celesc inicia campanha de arrecadação em apoio aos gaúchos

Diante da tragédia vivida pelo Rio Grande do Sul, que enfrenta a maior enchente de sua história, a Celesc inicia, nesta terça-feira, uma campanha de solidariedade com o objetivo de arrecadar doações para amparar a população gaúcha. A iniciativa, que ocorre em parceria com a Defesa Civil de Santa Catarina, busca a contribuição não apenas […]

REFIS em vigor no Estado do Paraná

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná, informam que já está em vigor o novo REFIS com o programa de parcelamento incentivado de créditos tributários de ICMS, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e também dívidas não tributárias desde que inscritas em dívida ativa. […]