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Moradores de União da Vitória já podem sacar o FGTS


3 de novembro de 2023

Nesta sexta-feira,03, serão definidos alguns critérios para o saque

Ilustrativa

Moradores de União da Vitória que residem em áreas afetadas pela enchente e estão cadastradas na prefeitura, já podem efetuar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para o saque deve-se apresentar comprovante de residência com data entre 14 de junho e 11 de outubro de 2023.

Nesta sexta-feira,03, a equipe da prefeitura de União da Vitória estará reunida com a equipe da Caixa Econômica Federal onde serão definidos alguns critérios para o saque e em seguida as informações serão repassadas aos munícipes.

Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, o trabalhador deve seguir os passos a seguir:

Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ​

Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​

Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​

Selecione o munícipio de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​

Escolha uma das opções para receber seu FGTS​:

Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,

Sacar presencialmente. ​

Faça Upload dos documentos requeridos;

Confira os documentos anexados e confirme; ​

A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Saque Calamidade:

O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. O valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional. Para fins de saque, considera-se desastre natural:

Enchentes ou inundações graduais;

Enxurradas ou inundações bruscas;

Alagamentos;

Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;

Precipitações de granizos;

Vendavais ou tempestades;

Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;

Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;

Tornados e trombas d’água;

Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

** Com informações do fgts.gov.br

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