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TJSC manda soltar ex-prefeito de Três Barras


15 de dezembro de 2023

Foto: Edinei Wassoaski/JMais

O ex-prefeito de Três Barras, Luiz Shimoguiri (PSD), conseguiu liminar a pedido de habeas-corpus junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A medida foi concedida nesta quinta-feira, 14, pela desembargadora dra. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.

O pedido foi um recurso a negativa do juiz titular da comarca de Canoinhas, dr Eduardo Veiga Vidal, que na terça-feira, 12, havia negado o pedido de liberdade impetrado pela defesa do ex-prefeito.

Em sua decisão, a desembargadora considera a argumentação de que “outro réu da denominada Operação Mensageiro, acusado de receber uma mesada de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) foi solto, sendo o triplo do que o paciente (réu) é acusado de receber de propina mensal, sendo necessário a extensão dos efeitos, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.”

A defesa argumentou, ainda, já tendo exercido o cargo de prefeito por outras três oportunidades, Shimoguiri não possui condenações criminais, tampouco respondeu outros processos do gênero. Outra argumentação usada pela defesa do ex-prefeito foi de que ele tem mãe com 90 anos de idade.

A desembargadora ressalta que os elementos alegados para manter Shimoguiri na cadeia estão devidamente fundamentados. “Não é surpresa para ninguém que a Quinta Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, possui como regra geral (embora existam exceções) que em processos da denominada Operação Mensageiro, o término da instrução criminal, ou ao menos a realização dos interrogatórios, evidencia mudança fática que possibilidade, em boa parcela das vezes, a aplicação de medidas menos gravosas ao cárcere, notadamente quando o paciente não possui qualquer outro procedimento penal em seu currículo, como na hipótese”, anota a magistrada em referência ao fato de Shimoguiri ser, até aquele momento, o único ex-prefeitos, dos 16 presos, ainda no cárcere (leia mais abaixo).

Cinthia ainda acrescenta que do depoimento que viu, observa que Shimoguiri confessou situações “que podem ser enquadradas como crimes”, como o caso de ter recebido ajuda para campanha da empresa Serrana Engenharia. “Sob este aspecto, tenho posição pessoal que confissões, ainda que qualificadas, evidenciam que réus estão comprometidos no esclarecimento de fatos, mesmo que possam culminar em algumas prejudicialidades para si, o que, desde que aliados a outros elementos nos autos, podem mostrar que o periculum libertatis não está mais ausente”, escreveu.

A desembargadora levou em conta o fato de o réu “ser idoso” e de a vasta maioria dos réus da Mensageiro terem sido soltos. “Nessa toada, inviável que o paciente passe o final de ano preso preventivamente se existem elementos fortes e robustos de que terá o Habeas-Corpus concedido definitivamente quando do julgamento colegiado. Portanto, tenho que é o caso de permitir que o paciente passe o Natal e Ano Novo com sua genitora de 90 anos, ao menos até a análise exaustiva deste remédio constitucional”, pondera Cinthia concedendo a liminar (medida provisória que pode ser alterada quando submetida ao colegiado).

A liminar ressalta a aplicação de monitoramento eletrônico com área de abrangência na Comarca de Canoinhas (Canoinhas, Major Vieira, Três Barras e Bela Vista do Toldo), bem como a proibição de que Shimoguiri “mantenha contato com corréus da ação penal de origem, até mesmo pelas supostas gravidades concretas das condutas imputadas e de possível indícios de reiteração, sendo necessário o acompanhamento do Estado em face do ora paciente.”

RETORNO

A 5ª Turma do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, reconheceu o recurso do Ministério Público e determinou que o ex-prefeito de Pescaria Brava, Deyvisonn da Silva de Souza, volte para a prisão. Ele é um dos réus na Operação Mensageiro. No pedido de revogação da liberdade, o MP argumentou que o fato de ter renunciado ao cargo não faz desaparecer a necessidade de acautelamento da justiça. Para os promotores, não existe impedimento para que Deyvisonn siga praticando delitos, seja por meio digital ou através de outras pessoas. O ex-prefeito também seria alvo de outros procedimentos investigatórios criminais que estão sob sigilo.

**JMais

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