Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno


2 de outubro de 2024

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado (5), véspera do pleito. 

No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7). 

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho. 

O aplicativo tem cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o app atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo. 

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Justificativa

Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Feira da Caminhada na Natureza abre inscrições para expositores em Cruz Machado 

Imagem assessoria A Feira da Caminhada na Natureza – Circuito Polonês está com inscrições abertas para expositores interessados em apresentar e comercializar produtos durante o evento, que será realizado no dia 18 de outubro de 2026, das 8h às 13h, no Pavilhão da Paróquia de Sant’Ana, no Distrito de Santana, em Cruz Machado. Podem participar […]

Porto Vitória prepara Flash Back especial em celebração ao Outubro Rosa 

Imagem assessoria Porto Vitória se prepara para uma noite de música, diversão e conscientização com a realização do Flash Back Outubro Rosa, marcado para o dia 31 de outubro, sábado. O evento, promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Vitória, contará com uma programação especial voltada ao público de diferentes idades. A noite terá música ao […]

STF iguala licença-maternidade e licença-adotante para mulheres 

Imagem de reprodução O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, unificar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, independentemente do vínculo profissional. A decisão, tomada em 23 de setembro, estabelece 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, para as beneficiárias. A medida alcança trabalhadoras regidas pela […]