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Prefeitura de Porto Vitória divulga nota oficial sobre a taxa de lixo


14 de março de 2014

 

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Comunicamos que a taxa de lixo no município de Porto Vitória foi instituída pela lei complementar 09/2012, de 26 de março de 2012 e que se baseava na metragem da frente do terreno.

 

 

REFERENCIA: METRAGEM DA FRENTE DO TERRENO

Valores previstos na Lei Complementar 09/2012, de 26 de março de 2012.

MÊS

Valores previstos na Lei Complementar 09/2012, de 26 de março de 2012.

ANO

RESIDENCIAL – 10 METROS DE FRENTE 27,50 330,00
RESIDENCIAL – 15 METROS DE FRENTE 41,25 495,00
RESIDENCIAL – 20 METROS DE FRENTE 55,00 660,00
     
COMERCIAL – 10 METROS DE FRENTE 41,20 494,40
COMERCIAL – 15 METROS DE FRENTE 61,80 741,60
COMERCIAL – 20 METROS DE FRENTE 82,40 988,80

 

Considerando abusivos os valores descritos na referida lei, a administração municipal, em 2013, através da lei complementar 13/2013, de 02 de dezembro de 2013, reduziu os valores conforme tabela demonstrativa abaixo.

 

 

REFERÊNCIA: MEDIA ANUAL (2013) DE CONSUMO DE ÁGUA.

 

Valores previstos na Lei Complementar 13/2013, de 02 de dezembro de março de 2013.

MÊS

Valores previstos na Lei Complementar 13/2013, de 02 de dezembro de março de 2013.

ANO

TARIFA SOCIAL SANEPAR 3,77 45,24
RESIDENCIAL – ATÉ 10m3 6,60 79,20
RESIDENCIAL – DE >10 e <= 15m3 8,25 99,00
RESIDENCIAL – DE >15 e <= 20m3 10,32 123,84
RESIDENCIAL – DE >20 e <= 30m3 12,90 154,80
RESIDENCIAL – DE >30 e <= 50m3 16,12 193,44
     
COMERCIAL  – ATÉ 10m3 10,32 123,84
COMERCIAL – DE >10 e <= 15m3 12,90 154,80
COMERCIAL  – DE >15 e <= 20m3 16,12 193,44
COMERCIAL – DE >20 e <= 30m3 20,15 241,80
COMERCIAL – DE >30 e <= 50m3 25,19 302,28

 

Ressaltamos que os referidos valores do boleto entregue referem-se ao pagamento anual, sendo opção do contribuinte realizar o pagamento anual  até 15/04/2014 ou desconsiderando o boleto, será parcelado automaticamente  a partir do mês de maio, pagos diretamente na conta de água.

Por fim, importante destacar que a cobraça de tributo previsto em lei é obrigatória, não podendo o chefe do executivo optar pela sua cobrança ou não.

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