Foi realizada na manhã de quinta-feira, 14, no Centro de Múltiplo Uso, na praça Quindrade Gaiovicz, em General Carneiro uma reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, onde foram acertados assuntos referentes ao calcário.
O principal objetivo da reunião era para decisão de como seria realizada a distribuição de calcário, as pessoas que teriam direito a receber e quais seriam as regiões que seriam contempladas primeiramente com o calcário.
Na ocasião, ficou decidido por maioridade de votos dos conselheiros, que os produtores que tem direito a receber o calcário devem possuir a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, participar de algum dos programas da agricultura, sendo eles o Programa de Aquisição de alimentos – PAA, Programa Nacional de Alimentação Escola – PNAI ou a Bacia Leiteira. Os produtores também deverão ter nota fiscal de produtor emitida durante o último ano agrícola (Julho/2013 à Julho/2014).
Os produtores que receberam calcário durante a campanha de distribuição passada ficarão este ano numa lista de espera, desde que não participem de nenhum dos programas citados acima.
Sobre a quantidade de calcário que cada produtor receberá ficou acordado que os produtores que fazem parte dos programas PAA e PNAI terão direito a receber três toneladas do minério, está quantidade é devido a estes produtores trabalharem mais com verduras, ou seja, que trabalham em áreas menores. Já o produtor que faz parte da Bacia Leiteira que trabalha com pastagem e exige área maior terão direito a oito toneladas.
Também durante a reunião os conselheiros decidiram quais regiões receberão primeiro os calcários. Conforme a Secretaria Municipal de Agricultura, todos os produtores só terão direito a uma cota, caso ele pertença ao programa da Bacia Leiteira e outro programa (PAA ou PNAI) eles deverão escolher por base de qual programa receberão as toneladas de calcário.
Os produtores que se enquadram nesses critérios deverão fazer a inscrição para receber o calcário até o próximo dia 29 de agosto, na Secretaria de Agricultura, anexo ao terminal rodoviário e levando os seguintes documentos:
– Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
– Nota Fiscal de Produtor;
– RG;
– CPF.