É proibido entrar na cabine de votação com celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamentos de rádio comunicação, ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando.
Embora a lei não trate especificamente de mp3 players, a justiça eleitoral recomenda que esse tipo de aparelho não seja usado na cabine de votação.