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Amsulpar publica nota sobre retorno presencial da educação municipal e transporte escolar


7 de maio de 2021

A Associação dos Municípios Sul Paranaense (Amsulpar) publicou uma nota nesta quinta-feira, 6, sobre o retorno das atividades escolares presenciais da rede municipal e transporte escolar municipal, estadual e universitário. A Associação coloca que, por unanimidade, os nove municípios decidiram manter a suspensão do retorno das aulas presenciais, assim como a retomada do transporte.

É previsto que o retorno aconteça apenas depois do primeiro semestre de 2021 ou até que haja imunização dos profissionais de educação, segundo informações da nota.  

Acompanhe a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA

Referente: Retorno das Atividades Escolares Presenciais e Transporte Escolar

A Associação dos Municípios Sul Paranaense – Amsulpar, composta pelos Municípios de Antonio Olinto, Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória, São Mateus do Sul e União da Vitória, vem através desta NOTA PÚBLICA, comunicar a decisão conjunta no tocante ao retorno as aulas na rede Municipal de Educação e sobre o transporte escolar Municipal, Estadual e universitário.

Em reunião realizada via conferência online em data de 04 de maio de 2021, por unanimidade, foi decidido pela manutenção da suspensão do retorno das aulas municipais presenciais até o final do primeiro semestre de 2021 e/ou até que haja a imunização dos profissionais de educação e maior parcela da população, inclusive acompanhando a mesma decisão quanto ao transporte escolar Municipal, Estadual e universitário.

Os integrantes da Amsulpar compartilham das mesmas preocupações, uma vez que o cenário vivenciado através da Pandemia pelo Covid-19, ainda oscila entre o aumento e redução de casos.

No mesmo sentido, o posicionamento adotado pelos Municípios integrantes, reflete na baixa porcentagem de munícipes imunizados, no alto índice de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI no Estado do Paraná, causando assim, a iminente possibilidade de colapso na rede de saúde pública e privada.

Importante que é fato notório que o Programa Nacional de Imunização vem sofrendo com constantes cortes nas previsões para o fornecimento de imunizantes destinados ao Covid-19, não havendo exatidão quanto às datas em que ocorrerão as aplicações nos grupos prioritários ou não. E ainda que existisse uma previsão, a depender do imunizante aplicado, seria necessário observar o intervalo entre a primeira e a segunda aplicação, variável entre 14 e 28 dias para a Vacina CoronaVac e de até 12 semanas para a Vacina Oxford-AstraZeneca.

Tendo em vista que até presente momento sequer foi concluída a imunização dos grupos reconhecidamente como prioritários pelo Plano Nacional de Vacinação, e, tampouco se iniciou a aplicação entre os profissionais da educação, é evidente o risco de agravamento deste quadro, notadamente em relação à volta das atividades presenciais na área da educação.

Assim, nos termos já definidos pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 6341), em relação à competência concorrente entre todos os entes federados para edição de medidas normativas relacionadas ao combate da pandemia, deve ser observada a plena capacidade municipal para decidir sobre as questões de interesse local, sobretudo, observáveis a partir da situação constatada pelo conjunto regionalizado que está voltado ao atendimento das necessidades atinentes à saúde pública.

Muito embora a educação seja reconhecida como atividade essencial, por força da Lei Estadual n.º 20.506, de 23 de fevereiro de 2021, aqui se faz necessário a ponderação de direitos fundamentais.

Especificamente, havendo o choque de direitos constitucionalmente assegurados entre a proteção e prevenção relacionada à saúde pública e respectivos profissionais das mais diversas áreas, dentre elas a educação, deve prevalecer o direito à vida, visto que sem o direito essencial a vida, inexiste qualquer possiblidade de exercício de execução ou exercício de atividade que possa ser considerada essencial.

Desta feita, a possível retomada (no atual estágio) de tal atividade presencial poderá contribuir ao agravamento do quadro da saúde em nossa região, seja ele decorrente do aumento de circulação de pessoas em locais “fechados”, como as salas de aulas sem as condições adequadas, seja ele decorrente do uso dos veículos destinados ao transporte escolar, provocando novas infecções, ou mesmo, saturação completa do sistema de saúde.

Diante do exposto, a AMSULPAR está em permanente análise quanto à Pandemia, e poderá por decisão conjunta adotar outras medidas necessárias, na intenção de adequar a realidade de seus associados, visando em primeiro lugar, proteger a vida.

AMSULPAR, 04 de Maio de 2021.

RODRIGO ROSSONI

Prefeito do Município de Bituruna

PRESIDENTE

Conselho Fiscal:

ALAN JAROS

Prefeito do Município de Antonio Olinto

SEBASTIÃO ALGACIR DALPRA

Prefeito do Município de Paula Freitas

JAMIL PECH

Prefeito do Município de Paulo Frontin

ANTONIO LUIS SZAYKOWSKI

Prefeito do Município de Cruz Machado

VICE-PRESIDENTE

Suplentes do Conselho Fiscal:

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA

Prefeito do Município de General Carneiro

MARISA DE FÁTIMA ILKIU DE SOUZA

Prefeita do Município de Porto Vitória

FERNANDA GARCIA SARDANHA

Prefeita do Município de São Mateus do Sul

BACHIR ABBAS

Prefeito do Município de União da Vitória

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