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Auxílio a taxistas poderá ser pago a motoristas que não são os proprietários do alvará


29 de julho de 2022

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O auxílio mensal de R$ 1 mil para taxistas de todo o país poderá ser pago também a profissionais que atuem na profissão, mas não sejam os proprietários do alvará que autoriza a atividade.

A informação consta de uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência publicada no “Diário Oficial da União” na quarta-feira (27).

Terão direito ao benefício os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras em vigor no dia 31 de maio de 2022.

A portaria publicada informa ainda que o benefício será devido aos taxistas detentores dessas concessões, permissões, licenças ou autorizações e que atuam na profissão e também àqueles que têm autorização para trabalhar e estejam vinculados a um desses alvarás. Veja abaixo:

  • os motoristas que tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e
  • sejam motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional; ou
  • sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do item anterior.

O benefício não será pago ao motorista de táxi beneficiário nas seguintes situações:

  • motorista que esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
  • motorista que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
  • motorista seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
  • será considerado inelegível o motorista de táxi beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
  • o benefício não será pago cumulativamente com o auxílio caminhoneiro.

Para verificação dos requisitos, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases governamentais no momento do processamento. A elegibilidade poderá ser revisada nos meses subsequentes.

Pagamentos começam no dia 16

O governo federal prevê iniciar os pagamentos do auxílio em 16 de agosto. Cada beneficiário deve receber até 6 parcelas.

O valor e o número de parcelas poderão ser ajustados, considerando o número de motoristas de táxi beneficiários cadastrados e o limite global de recursos disponível para o benefício.

O pagamento será feito por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.

Os recursos não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, retornarão para a União.

O governo não divulgou o número de taxistas beneficiados, pois depende de informações que serão fornecidas pelas prefeituras referentes aos profissionais que têm alvará para atuar nessas localidades. As informações deverão ser prestadas pelos 5.570 municípios brasileiros mensalmente.

As informações gerais sobre o programa e sobre os resultados do processamento e pagamentos realizados a cada motorista beneficiário poderão ser consultadas estarão disponíveis no link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista.

Irregularidades cancelam benefício

Se houver irregularidades que levem ao pagamento indevido do benefício, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

  • o cancelamento do benefício irregular;
  • a notificação ao motorista de táxi beneficiário para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida por sistema próprio de devolução;
  • municípios poderão ser chamados para ajudar no cumprimento dessas providências;
  • caso o motorista beneficiário não restitua os valores voluntariamente, será observado rito próprio de constituição de crédito da União.

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