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Celesc negocia dívidas de clientes com vantagens especiais na Semana Nacional de Conciliação


7 de novembro de 2022

Entre os dias 07 e 11 de novembro, consumidores de energia elétrica que tenham débitos pendentes terão vantagens especiais para acertar suas contas com a Celesc, durante a XVII Semana Nacional da Conciliação.

Este ano, o evento volta a ser presencial após duas edições realizadas de forma on-line, por conta da pandemia de Covid-19. Em 2021, a Empresa firmou 1.908 acordos.

A Semana Nacional da Conciliação é realizada anualmente e organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em parceria com entidades públicas e empresas privadas do país. Para participar, o titular da unidade consumidora deverá ir até um dos locais autorizados (ver lista abaixo com endereços e horários) e ter em mãos documento original de identificação com foto e CPF.

“Outra novidade que a Celesc está preparando é a prorrogação das condições de negociação de débitos. Nossos clientes terão até o dia 02/12/2022 para procurar a empresa a fim de resolver sua situação”, conta o gerente do Departamento de Gestão de Clientes da Celesc, Mateus Nascimento.

Os interessados devem procurar uma das 256 lojas de atendimento espalhadas pelo Estado.  Acesse o link e veja os endereços e horários: https://bit.ly/3fDxPrB 


Confira abaixo algumas condições especiais que os clientes terão acesso durante esse período:

Condições especiais para pessoas físicas e pessoas jurídicas

– Parcelamento dos débitos vencidos, não ajuizados, mediante pagamento de entrada de 10% e o saldo restante em 24 parcelas;

– Isenção da cobrança de multa e juros pretéritos. Haverá incidência de juros remuneratórios (juros de compensação financeira) de 1% a.m sobre o saldo

– Consumidores que possuam parcelamento ativo poderão renegociar seus débitos sem a necessidade de apresentação de garantias;

– Para todos os acordos firmados o valor limite será de até R$ 150 mil reais de valor histórico (valor de emissão), exceto para consumidores que sejam entidades da administração pública direta, cujo limite será de 500 salários mínimos de valor histórico;

– Consumidor que esteja inadimplente em parcelamento anterior, também realizado em mutirão de conciliação, não poderá aderir a novo parcelamento

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