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Contas de 2008 da Companhia de Habitação de União da Vitória são desaprovadas


4 de março de 2015

Foto: Marciel Borges/ Rádio Colmeia

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2008 da Companhia Municipal de Desenvolvimento e Habitação de União da Vitória (Região Sul). Em função disso, os ex-gestores da entidade, Waldomiro Antônio de Souza (que exerceu a função entre 1º de janeiro e 8 de dezembro daquele ano) e Rudimar Empinotti (de 9 a 31 de dezembro), receberam multa de R$ 145,10 cada um. O atual prefeito de União da Vitória, Pedro Ivo Ilkiv, também foi multado em R$ 145,10. As sanções estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Além da ausência de diversos documentos relativos à prestação de contas da companhia, duas irregularidades motivaram a desaprovação das contas. A primeira foi a falta de constituição de “Provisão Para Devedores Duvidosos” no plano de contas da entidade. A segunda irregularidade foi a ausência de indicação dos valores relativos ao exercício 2007 no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício.

Entre os documentos exigidos pela Instrução Normativa nº 34/2009 do TCE-PR faltaram ser juntados ao processo: relatório da diretoria, de auditoria e os demais exigidos no artigo 47 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); certidão de habilitação profissional do responsável técnico pela contabilidade e certificado de regularidade dos recolhimentos de valores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); demonstrações dos fluxos de caixa e da movimentação de pessoal no exercício; declaração de bens e renda firmada pelo responsável pelo setor de pessoal; cópias dos editais de convocação e das atas das assembleias; parecer do conselho fiscal; notas explicativas; e exemplares da publicação dos demonstrativos financeiros.

Também faltaram as relações dos devedores inscritos, com débitos e datas de vencimento; dos bens do ativo permanente imobilizado; dos bens incorporados no exercício; dos bens desincorporados no exercício; das sentenças judiciais pendentes de pagamento; dos processos de reclamações judiciais em andamento; e das licitações realizadas no exercício.

Em sua defesa, a atual presidente da companhia, Marilda Aparecida Pattene Macnicki, peticionou com argumentos e documentos que já haviam sido apresentados, sem demonstrar novos fatos. O atual prefeito de União da Vitória foi intimado pelo Tribunal, mas não se manifestou.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a proposta da DCM e sugeriu a aplicação de multas aos ex-gestores.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou as manifestações da DCM e do MPC. Ele aplicou as multas aos ex-gestores, por não encaminhar os documentos exigidos, e ao prefeito, por não atender à diligência do Tribunal.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 4 de fevereiro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão, em 9 de fevereiro, na edição 1.058 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O prefeito Pedro Ivo Ilkiv já ingressou com Recurso de Revista da decisão, que deverão ser julgado pelo Pleno do Tribunal.

 

Serviço

 

Processo nº: 136742/09

Acórdão nº: 310/15 – Segunda Câmara

Assunto: Prestação de Contas Municipal

Entidade: Companhia Municipal de Desenvolvimento e Habitação de União da Vitória

Interessados: Marcelo Roveda, Waldomiro Antônio de Souza, Rudimar Empinotti, Jamar Rossoni Clivatti e Pedro Ivo Ilkiv

Relator: Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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