Documento pretende reconhecer e formalizar um relacionamento afetivo e também esclarece que não existe uma união estável entre o casal
No mês de junho, o Dia dos Namorados e o Dia de Santo Antônio mexem com os corações apaixonados e com aqueles que sonham em encontrar um par. Muitos casais celebram o amor e a união, mas outros discutem os moldes da relação.
O que não é permitido e o que pode passar? Para resolver alguns desses impasses, o contrato de namoro está cada vez mais comum entre casais que desejam formalizar o relacionamento sem constituir uma união estável.
Este tipo de contrato já teve adesão de celebridades como o jogador do Palmeiras Endrick, de 17 anos, com a modelo Gabriely Miranda, de 21 anos e a cantora Britney Spears, com seus ex-namorados; entenda a validade jurídica do documento e como ele pode ser usado.
O que é o contrato de namoro?
O Brasil registrou um número recorde de contratos de namoro firmados entre casais em 2023. De acordo com levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), foram celebrados 126 acordos desse tipo em cartórios de todo o país no ano passado, o que representa um aumento de 35% em relação a 2022.
O objetivo do contrato é deixar claro, juridicamente, que o casal tem um namoro, e não uma união estável — ou seja, um não tem direito aos bens do outro. É uma forma, diz a entidade, de proteger o patrimônio e de se evitar que, em caso de morte ou de término da relação, uma das partes fique exposta a eventuais disputas judiciais por pensão ou herança.
Carolina Barreto, advogada especialista em Direito de Família, explica que ainda há muita divergência sobre a validade do contrato de namoro.
Ela pontua, que o contrato de namoro pode servir como prova de que ambas as partes não tinham intenção de formar uma união estável, o que pode ser relevante em questões de divisão de bens. Por outro lado, mesmo com o contrato, a intenção dos envolvidos pode mudar ao longo do tempo.
“Os tribunais de Justiça têm reiterado que a configuração de uma união estável depende de elementos fáticos, como convivência pública, contínua e duradoura, e não apenas de um documento assinado. Portanto, mesmo com um contrato de namoro, um casal pode ser considerado em união estável se essas características estiverem presentes”, afirma a advogada.
Como fazer o contrato de namoro?
Após as partes decidirem assinar um contrato de namoro, e colocarem no papel as cláusulas acordadas, é hora de formalizar o instrumento. Essa formalização pode ser por meio de escritura pública perante o cartório de notas, ou um simples contrato particular com reconhecimento de firma.
Contrato de namoro tem validade jurídica no Brasil?
Embora tenha passado a ser realizado com mais frequência a partir de 2016, quando também foi consolidada uma base nacional contabilizando esses números, o contrato de namoro existe no Brasil desde os anos 1990.
De 2016 até maio de 2024, o país registrou um total de 608 escrituras do tipo. Os dados são também do CNB. Julho é o mês que mais costuma ter registros de contratos de namoro: foram 19 em 2023.
Carolina Barreto explica que, enquanto o contrato de namoro pode ter algum valor probatório e preventivo, ele não é garantia absoluta de que um relacionamento não será reconhecido como união estável.
“A validade desse tipo de contrato depende de sua interpretação no contexto de cada caso concreto, conforme as evidências apresentadas e a análise judicial”, conclui a jurista.
Contrato de namoro e união estável são a mesma coisa?
O contrato de namoro tem servido, principalmente, para formalizar que a relação afetiva entre casal não tem por objetivo constituir família, ou seja, não tem por objetivo a união estável.
De acordo com artigo 1.723 do Código Civil de 2022, “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida visando constituição de família”
O ponto diferenciador do namoro para a união estável, portanto, é o objetivo de constituir família por meio de uma convivência pública, contínua e duradoura.
No livro “Curso de Direito de Família” os juristas Carlos Alberto Maluf e Adriana Caldas Maluf estabelecem ainda uma distinção entre o namoro simples e o namoro qualificado.
“O namoro simples é facilmente diferenciado da união estável, pois não possui sequer um de seus requisitos básicos… Já o namoro qualificado apresenta a maioria dos requisitos também presentes na união estável. Trata-se, na prática, da relação amorosa e sexual madura, entre pessoas maiores e capazes, que, apesar de apreciarem a companhia uma da outra, e por vezes até pernoitarem com seus namorados, não têm o objetivo de constituir família”, explicam os autores.
**Via O Povo