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Deputado Hussein Bakri comemora aprovação de projeto para apoio financeiro a mulheres vítimas de violência


26 de fevereiro de 2025

Foto: Divulgação

Por unanimidade, a Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei que cria o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense. Equivalente a 50% do salário-mínimo nacional (R$ 759 atualmente), o benefício será pago mensalmente por um ano às mulheres em situação de violência doméstica e familiar e que precisam de suporte para reconstruir suas vidas com dignidade, segurança e autonomia. O investimento previsto para o programa neste ano é de R$ 10 milhões.

“É dever do Estado olhar com atenção especial para essas mulheres e mostrar que elas não estão sozinhas. E além da violência física e emocional que sofrem, muitas delas enfrentam também uma vulnerabilidade financeira. Por isso, esse programa é tão importante”, destacou o deputado Hussein Bakri (PSD), Líder do Governo Ratinho Junior na Assembleia.

De acordo com o projeto de lei, a execução do programa e a concessão do auxílio ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, em parceria com órgãos municipais. O texto da proposta estabelece que o benefício será concedido a mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar, que apresentem risco elevado, conforme avaliação técnica feita por meio do Formulário Nacional de Avaliação de Risco.

Para ter direito ao auxílio, a mulher precisa ter se afastado de sua residência ou ter fugido para outro município devido ao risco iminente de morte ou grave ameaça, possuir medida protetiva de urgência em vigor, estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica e residir no Paraná.

O projeto prevê ainda que a prioridade no recebimento do benefício será das mulheres que tenham sido vítimas de tentativa de feminicídio ou homicídio, ou que tenham sofrido lesão corporal grave ou gravíssima no contexto de violência doméstica. Também terão preferência gestantes, lactantes, mães de crianças de zero a seis anos ou responsáveis por dependentes com deficiência, além de mulheres idosas ou com deficiência.

A concessão do apoio será avaliada por uma equipe técnica especializada e será individual e intransferível. Além disso, o valor recebido não será considerado na composição da renda familiar para acesso a outros benefícios sociais estaduais e federais, podendo ser acumulado com outros auxílios.

A proposta estabelece também a formação de parcerias com a iniciativa privada e a sociedade civil para ampliar as oportunidades de emprego oferecidas às mulheres atendidas.

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