Farol baixo, insulfilm e sinal vermelho: veja 4 mudanças nas leis de trânsito que já estão em vigor » Rádio Colmeia FM

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Farol baixo, insulfilm e sinal vermelho: veja 4 mudanças nas leis de trânsito que já estão em vigor


23 de janeiro de 2023

Ilustrativa

Entraram em vigor, no início de 2023, uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que afetam a vida de todos os motoristas que trafegam pelo País. Confira:

FAROL BAIXO

Rodar com o farol baixo em rodovias no período diurno é obrigatório desde 2016, mas agora existem algumas particularidades. A Lei 14.071/2020, que atualizou o CTB, prevê o uso da “luz baixa” somente em veículos sem DRL, a luz de condução diurna.

Para os demais, a prática é exigida apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Descumprir a regra uma é infração média e gera multa de R$ 130,16, mais quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

INSULFILM

A película para escurecer os vidros também sofreu uma mudança em 2023. O motorista não pode utilizar insulfilm com bolhas no para-brisa ou nos vidros laterais dianteiros, caso contrário estará cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo.

Outra alteração importante diz respeito à quantidade de luz que chega ao veículo, a chamada transmitância luminosa mínima. Antes, ela não podia ser inferior a 75% para as películas incolores e 70% para as coloridas, mas agora o limite passa para 70%, independentemente da cor. Em vidros que não interferem na dirigibilidade do veículo, como os laterais traseiros, o índice permitido é de ao menos 28%.

CATEGORIAS DA CNH

Dentre as mudanças instituídas pela nova CNH em junho do ano passado está a nova tabela com categorias de condutores. Elas continuam sendo cinco e identificadas pelas letras A, B, C, D e E, mas a novidade é que ganham códigos, como A1, B1, C1 e BE, para ficarem no padrão internacional.

SEMÁFORO VERMELHO

Motoristas estão autorizados a fazer conversão à direita ainda que o semáforo esteja vermelho, desde que a sinalização no local permita o movimento. Muitos municípios já sinalizam a conversão por meio de placa “Livre à direita”.

**JMais

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