Entraram em vigor, no início de 2023, uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que afetam a vida de todos os motoristas que trafegam pelo País. Confira:
FAROL BAIXO
Rodar com o farol baixo em rodovias no período diurno é obrigatório desde 2016, mas agora existem algumas particularidades. A Lei 14.071/2020, que atualizou o CTB, prevê o uso da “luz baixa” somente em veículos sem DRL, a luz de condução diurna.
Para os demais, a prática é exigida apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Descumprir a regra uma é infração média e gera multa de R$ 130,16, mais quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
INSULFILM
A película para escurecer os vidros também sofreu uma mudança em 2023. O motorista não pode utilizar insulfilm com bolhas no para-brisa ou nos vidros laterais dianteiros, caso contrário estará cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo.
Outra alteração importante diz respeito à quantidade de luz que chega ao veículo, a chamada transmitância luminosa mínima. Antes, ela não podia ser inferior a 75% para as películas incolores e 70% para as coloridas, mas agora o limite passa para 70%, independentemente da cor. Em vidros que não interferem na dirigibilidade do veículo, como os laterais traseiros, o índice permitido é de ao menos 28%.
CATEGORIAS DA CNH
Dentre as mudanças instituídas pela nova CNH em junho do ano passado está a nova tabela com categorias de condutores. Elas continuam sendo cinco e identificadas pelas letras A, B, C, D e E, mas a novidade é que ganham códigos, como A1, B1, C1 e BE, para ficarem no padrão internacional.
SEMÁFORO VERMELHO
Motoristas estão autorizados a fazer conversão à direita ainda que o semáforo esteja vermelho, desde que a sinalização no local permita o movimento. Muitos municípios já sinalizam a conversão por meio de placa “Livre à direita”.
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