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Governo de SC altera decreto e amplia horário do comércio de rua


24 de março de 2021

O governo estadual alterou, na noite desta terça-feira (23), o decreto vigente que prevê medidas de contenção à Covid-19. Com as atualizações, o comércio de rua tem permissão para funcionar das 8h às 20h, duas horas a mais que na versão anterior do texto.

Já os shopping centers, centros comerciais e galerias seguem podendo funcionar das 10h às 22h.

Foto: Willian Ricardo/ND

Segundo o novo documento, os supermercados devem atuar com 50% da capacidade. Agora, é permitida a entrada de duas pessoas por família. No decreto original, o limite era de apenas um cliente por grupo.

A prática coletiva de esportes de cunho recreativo, com ou sem contato direto, em local público ou privado, passa a ser proibida até 5 de abril. A restrição vale para todos os níveis de risco.

O decreto foi publicado na última sexta-feira (19) e prevê, entre outras medidas, multa de R$ 500 para quem for pego sem máscara de proteção. O uso massivo do EPI foi apontado, pela equipe técnica do Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde), como um dos dos destaques para medida de segurança coletiva.

Proibições:

  • funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco;
  • práticas esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local;
  • congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
  • calendário esportivo da Fesporte;
  • consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 18h e 6h.

Limitações

  • comércio de rua pode funcionar entre 8h e 20h;
  • funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%;
  • shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h;
  • funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
  • praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos permitidos apenas para a prática de exercícios físicos;
  • demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
  • transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%.

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