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Governo quer o INSS como único gestor de aposentadorias da União


11 de novembro de 2021

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que coloca o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como o órgão único de gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. O despacho foi publicado hoje (11) no Diário Oficial da União. 

Pelo projeto, toda a gestão de aposentadoria dos servidores e dos membros do Poder Executivo, que inclui administração direta, autarquias e fundações públicas, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União será unificada em apenas uma entidade.

Redução de custos

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o objetivo da medida é simplificar, desburocratizar e reduzir custos operacionais na gestão de pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais. A estimativa do governo é de uma economia de R$ 27 milhões por ano com a gestão unificada.

“A escolha pelo INSS tem papel estratégico na decisão, uma vez que o instituto possui grande experiência na gestão previdenciária do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e executa a aposentadoria dos seus próprios servidores – o que corresponde a aproximadamente 28% da Administração Indireta do Poder Executivo Federal”, explicou a Secretaria-Geral.

Acrescentou que o projeto prevê que a nova atribuição do INSS será processada de forma totalmente segregada das atribuições típicas do órgão. Nesse sentido, as atividades orçamentárias, financeiras, concessão e manutenção dos benefícios dos servidores públicos federais serão desenvolvidas por equipe de especialistas exclusivos do próprio corpo funcional.

Além disso, a proposta cria colegiados, com participação de outros Poderes e de beneficiários, para supervisionar a gestão do RPPS pelo INSS.

O projeto atende a dispositivo da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), que estabelece o prazo até novembro de 2021 para a União implantar o órgão ou entidade previdenciária única dos seus servidores. 

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