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IPVA 2025: segunda parcela para placas de finais 3 e 4 vence nesta sexta-feira


21 de fevereiro de 2025

Foto: Albari Rosa/Arquivo AEN

A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 para proprietários de veículos com final de placa 3 e 4 vence nesta sexta-feira (21). Em todo o Paraná, mais de 2,8 milhões de carros, caminhões e motocicletas optaram pelo parcelamento em cinco vezes, segundo dados da Receita Estadual.

Isso corresponde a cerca de 71% dos mais de 4 milhões de veículos tributados em todo o Estado. Para esses proprietários, é fundamental acompanhar os prazos de vencimento, que variam conforme o final da placa do veículo.

Para esta segunda parcela, as datas de vencimento variam entre 20 e 26 de fevereiro, a depender do final da placa. 

Finais 1 e 2: 20/02 (vencido)

Finais 3 e 4: 21/02

Finais 5 e 6: 24/02

Finais 7 e 8: 25/02

Finais 9 e 0: 26/02

À VISTA – Desde o último 30 de janeiro, os proprietários de veículos não têm mais a opção de fazer o pagamento do IPVA 2025 em cota única — ou seja, sem a possibilidade de aproveitar o desconto de 6% oferecido a quem fizesse a quitação do imposto à vista. Ao todo, 1,1 milhão de motoristas aproveitaram o benefício neste ano.

COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Assim, para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos para gerar as guias. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android iOS.

A recomendação é que o contribuinte acesse diretamente os canais oficiais, evitando clicar em links enviados por e-mail ou mensagens. Também é aconselhado evitar plataformas de buscas, já que muitos sites falsos se aproveitam de ferramentas de impulsionamento para aparecerem nos primeiros resultados. Ao acessar uma página, o ideal é sempre garantir que ele termine com a extensão “pr.gov.br”.

Outra dica importante é sempre conferir o destinatário do pagamento, seja pela guia quanto no pagamento via Pix. No caso, a informação que deve constar é sempre “Governo do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda”.

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