Ministério da Educação normatiza renegociação de dívidas com o Fies » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Ministério da Educação normatiza renegociação de dívidas com o Fies


22 de julho de 2022

O Ministério da Educação definiu regras para a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Publicada no Diário Oficial da União de hoje (22), a Resolução nº 51, no entanto, só permite a renegociação do valor devido.

De acordo com o texto, o estudante beneficiário, cujo contrato de financiamento se encontrava em fase de amortização em 30 de dezembro de 2021, interessado em renegociar o devido poderá fazê-lo por meio de solicitação ao agente financeiro do contrato de Fies entre os dias 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022.

A resolução detalha os termos da renegociação. No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, será aplicado desconto total dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista.

Caso prefira parcelar a dívida, o estudante pode fazê-lo em até 150 meses subsequentes, “com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato”.

No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021) cadastrados no CadÚnico – ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 –, o desconto será de 92% do valor consolidado da dívida, “inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor”, detalha a resolução.

Nesses casos, será permitida a quitação do saldo devedor em até 15 prestações mensais sucessivas, “incidindo sobre o saldo devedor os encargos financeiros correspondentes a 100% da taxa média do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (TMS)”.

Nas demais situações não descritas pela resolução o desconto será de 77% do valor consolidado da dívida, também tendo como referência a data de 30 de dezembro do ano passado.

Para os estudantes “com zero dia de atraso” junto ao Fies, o desconto será de 12% do valor consolidado da dívida, inclusive a principal, para pagamento à vista.

A resolução acrescenta que o valor da parcela mensal resultante do parcelamento “não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo máximo das parcelas”.

Por fim, a resolução detalha como serão os encargos a serem pagos em caso de descumprimento das obrigações, bem como as situações em que a inadimplência resultará na inclusão de nome e CPF em cadastros restritivos de crédito.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Criciúma oficializa contratação da lateral-direita Miriam Werle natural de Porto União

A atleta natural de Porto União, Miriam Thais Werle oficializou sua contratação como lateral-direita no Criciúma. A jogadora de 28 anos chega ao Tigre após passagem pelo Avaí Kindermann e acumula experiência em clubes como Leoas da Serra, Napoli-SC, Bahia e Botafogo. Segundo ela, o convite surgiu pela treinadora das Meninas Carvoerias, Bina Cassol, com […]

Prefeita de São Mateus do Sul inaugura Centro Municipal de Educação Infantil

O Centro Municipal de Educação Infantil Pedacinho do Céu foi oficialmente inaugurado nesta quarta-feira, 19 de fevereiro, em uma cerimônia marcada pela emoção e pela presença maciça de pais, alunos e autoridades locais. O evento celebrou a entrega das novas instalações da unidade, fruto de um investimento de R$ 2.517.344,11, proporcionando mais conforto e segurança […]

Ciclista é atropelado na Avenida dos Ferroviários, em Porto União

Na manhã deste sábado, um ciclista foi atingido por um Ford Ka vermelho com placas padrão Mercosul na Avenida dos Ferroviários, em frente às quadras poliesportivas. De acordo com testemunhas, a vítima estava consciente e orientada, queixando-se apenas de dores nas costas.