Um morador de Irineópolis, que até então tinha 65 anos, procurou a Justiça para poder alterar a data de nascimento que constava em seus documentos e obteve o direito de retificar o registro, e passará a ter 68 anos. A decisão é da 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça Catarinense (TJSC).
Nascido em agosto 1958, o homem foi registrado em um cartório de União da Vitória (PR), porém, o ano que constava em sua certidão de nascimento era 1961. Para conseguir reverter o erro nos documentos, ele apresentou uma certidão de batismo expedida em maio de 2021, que trazia a data verdadeira, além de uma testemunha relatar que na época era comum as crianças não serem registradas logo que nasciam e da dificuldade de se obter o registro, já que moravam no interior do município. Na ocasião, a Justiça concluiu que somente aquele documento era insuficiente.
O pedido do idoso, de ter reconhecida a sua idade verdadeira, ocorreu após o processo passar por segunda instância. Como nova prova, a defesa do idoso apresentou uma cópia do Livro de Registro de Batismos da Paróquia Santa Cruz de Canoinhas, que continha o registro no ano de 1958.
“A hipótese representa configuração inequívoca de registro civil tardio, sendo inviável crer na possibilidade de que a parte autora tenha logrado êxito em inserir informação relativa ao nascimento do autor no livro batismal três anos antes da data registrada no assento civil”, frisa o desembargador Alex Heleno Santore.
**Por JMais