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Morador de Irineópolis ganha na justiça direito de alterar data do registro de nascimento


19 de dezembro de 2023

Certidão de Nascimento

Um morador de Irineópolis, que até então tinha 65 anos, procurou a Justiça para poder alterar a data de nascimento que constava em seus documentos e obteve o direito de retificar o registro, e passará a ter 68 anos. A decisão é da 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça Catarinense (TJSC).

Nascido em agosto 1958, o homem foi registrado em um cartório de União da Vitória (PR), porém, o ano que constava em sua certidão de nascimento era 1961. Para conseguir reverter o erro nos documentos, ele apresentou uma certidão de batismo expedida em maio de 2021, que trazia a data verdadeira, além de uma testemunha relatar que na época era comum as crianças não serem registradas logo que nasciam e da dificuldade de se obter o registro, já que moravam no interior do município. Na ocasião, a Justiça concluiu que somente aquele documento era insuficiente.

O pedido do idoso, de ter reconhecida a sua idade verdadeira, ocorreu após o processo passar por segunda instância. Como nova prova, a defesa do idoso apresentou uma cópia do Livro de Registro de Batismos da Paróquia Santa Cruz de Canoinhas, que continha o registro no ano de 1958.

“A hipótese representa configuração inequívoca de registro civil tardio, sendo inviável crer na possibilidade de que a parte autora tenha logrado êxito em inserir informação relativa ao nascimento do autor no livro batismal três anos antes da data registrada no assento civil”, frisa o desembargador Alex Heleno Santore.

**Por JMais

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