Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira


25 de outubro de 2022

A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Deputado Hussein Bakri comemora aprovação de projeto para apoio financeiro a mulheres vítimas de violência

Por unanimidade, a Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei que cria o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense. Equivalente a 50% do salário-mínimo nacional (R$ 759 atualmente), o benefício será pago mensalmente por um ano às mulheres em situação de violência doméstica e familiar e que precisam de suporte […]

Governo vai liberar saldo do FGTS a quem optou por saque-aniversário

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. Na sexta-feira (28), o governo federal publicará medida provisória liberando os recursos, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego. A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores […]

Segunda parcela do IPVA 2025 de veículos com final de placa 9 e 0 vence nesta quarta-feira

Os donos de veículos com finais de placa 9 e 0 têm até esta quarta-feira (26) para fazer o pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem fazer o pagar a segunda cota do imposto ao longo desta […]