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Nova portaria reforça recomendações de prevenção à Covid-19 em Santa Catarina


29 de dezembro de 2021

Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom 

Com o objetivo de facilitar o entendimento das recomendações sanitárias em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publica, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 28, a portaria n° 1398. O texto regulamenta o decreto nº 1.634, de 22 de dezembro, e orienta a adoção de medidas sanitárias gerais por todos os municípios, estabelecimentos e pela população, para prevenção e controle da disseminação da Covid-19.

As recomendações estende-se aos serviços de alimentação, trabalhadores e prestadores de serviço, estabelecimentos que promovam apresentações musicais, shows, palestras e similares. O texto também imputa a autorização e fiscalização, aos municípios, de estabelecimentos que tenham pista de dança aberta, bem como que promovam eventos de grande porte ou de massa, com público acima de 500 participantes.

“Nós compreendemos que cada município possui suas particularidades e respeitamos isso. Nesse sentido, possibilitamos que eles avaliem o quadro epidemiológico do município e definam a forma e o modelo de realização de seus eventos, dessa forma, assumam o protagonismo pela fiscalização. Caso necessário, estamos prontos para auxiliar durante o processo”, explica o secretário de Estado da Saúde, André Motta.

Para esses eventos, a portaria recomenda a adoção do protocolo “Evento Seguro”, composto pelas seguintes diretrizes:

I – para o público com 18 (dezoito) anos ou mais de idade: comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a COVID-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
II – para o público com 12 (doze) a 17 (dezessete) anos de idade: comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
III – para pessoas com menos de 12 (doze) anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis e permaneçam em espaços sem aglomeração, mantendo distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei.

O secretário destaca ainda, que a construção dessas recomendações só foi possível mediante o avanço da vacinação, que ultrapassou 70% da cobertura vacinal total, o que reduziu significativamente o número de casos graves, hospitalizações e óbitos por Covid-19 no Estado

. “A Secretaria de Estado da Saúde segue monitorando de forma continua o cenário epidemiológico de cada região e em havendo mudança que indique um agravamento da situação, nós prontamente agiremos de forma a proteger à saúde da população catarinense. Temos uma responsabilidade compartilhada com os municípios, e nossas equipes estão sempre prontas para agir”, complementa.

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