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Novas regras da CNH permitem atuação de instrutores autônomos de trânsito


Entre as mudanças propostas pelo Ministério dos Transportes para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), está a possibilidade de que as aulas práticas de direção sejam realizadas por instrutores autônomos de trânsito, sem vínculo obrigatório com uma autoescola.

A medida irá ampliar as oportunidades de emprego para esses profissionais, além de permitir que o candidato tenha uma opção a mais na hora de escolher como aprender.

O ponto de partida para quem gosta de dirigir e deseja ingressar nesse mercado, é verificar se cumpre os requisitos básicos antes de realizar o curso específico de formação, necessário para obter a Carteira de Identificação Profissional de instrutor autônomo, que será disponibilizado gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)..

Preparação qualificada

A capacitação dos novos instrutores autônomos deverá incluir aulas com foco no desenvolvimento de habilidades pedagógicas, no conhecimento técnico das leis de trânsito e na condução responsável. Ao final do curso, os participantes deverão passar por uma prova para avaliação de aproveitamento, e receberão um certificado de conclusão.

O instrutor autônomo é responsável por garantir que o aluno observe todas as normas de mobilidade urbana, condições de segurança, reforçar os conceitos abordados nas aulas teóricas durante a prática, monitorar seu comportamento e oferecer feedback construtivo sobre o desempenho.

Tipo de veículo

O carro ou a moto utilizados nas aulas, seja do aluno ou do instrutor, devem atender às condições de segurança previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo estar dentro do limite de anos de fabricação permitido para a frota e possuir uma identificação (como um adesivo, por exemplo) de veículo de ensino.

Contratação

Depois de realizar o curso de formação, o instrutor precisa ser autorizado pelo Detran para exercer a atividade. A partir daí, terá seu nome registrado junto ao Ministério dos Transportes. Pelo site dos órgãos, os cidadãos poderão verificar se um profissional que se anuncia, por exemplo, em redes sociais oferecendo aulas, está devidamente apto para ser contratado.

Também pelos meios eletrônicos, será possível consultar a disponibilidade de horários e locais para realização das aulas, conforme os termos estabelecidos pelo Detran de cada estado. O próprio instrutor será responsável por registrar e validar as atividades realizadas, confirmando oficialmente a participação do aluno.

Autonomia do instrutor

Um grande ganho trabalhista para a categoria é o fato de que o projeto traz a possibilidade de que os profissionais atuem em diferentes modelos de contratação e de forma independente, desde que respeitem as regulamentações estipuladas pelos órgãos competentes. O Detran cadastra e autoriza os instrutores conforme a lei, enquanto cada profissional organiza e gerencia seu próprio negócio.

Quem já atua como instrutor, contratado por uma autoescola (assim, já registrado no sistema), por exemplo, poderá seguir normalmente com suas atividades e, paralelamente, trabalhar de maneira autônoma.

Fiscalização

O instrutor estará sujeito à possibilidade de fiscalização por parte dos órgãos de trânsito, que podem realizar inspeções a qualquer momento para garantir que as atividades estejam sendo realizadas de acordo com a legislação.

Durante a execução das aulas práticas de direção veicular, o profissional deve portar todos os documentos obrigatórios:

  • CNH;
  • Credencial de Instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente;
  • Licença de Aprendizagem Veicular;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

Participação popular

O projeto que busca democratizar e baratear o processo para obtenção da CNH está em consulta pública até o dia 2 de novembro. Toda a população está convidada a participar, enviando sugestões pela plataforma Participa + Brasil. Até o momento a proposta já recebeu mais de 20 mil contribuições.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

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