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Paraná: Receita lança sistema para emissão da nova Nota Fiscal de Energia Elétrica


8 de setembro de 2021

Foto: SEFA

O cidadão paranaense vai começar a receber a nova Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica. A Receita Estadual do Paraná lançou na última semana um novo documento fiscal eletrônico: a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (modelo 66) para os contribuintes paranaenses do ramo de energia elétrica.  

O Projeto NF3e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão física da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo fisco. 

Segundo a Receita Estadual, as empresas distribuidoras e permissionárias de energia elétrica já podem aderir voluntariamente ao novo documento e realizar a emissão da NF3e concomitantemente à emissão da nota física.

“A NF3e é um projeto que o Paraná vem trabalhando há três anos, em conjunto com os outros estados. Desenvolvido em conjunto também com a Celepar e Receita Estadual, o projeto trará boas melhorias para a sociedade e a fiscalização”, destacou o chefe do Setor de Documentação Fiscal Eletrônica da Receita Estadual, Lhugo Tanaka Júnior. 

Com a emissão da NF3e, os consumidores passarão a receber uma nova “fatura” de energia em suas residências, por e-mails, que nada mais é do que uma representação impressa em papel da NF3e (DANF3E – Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia). 

O DANF3E conterá um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital, que permitirá a identificação da autoria da NF3e, possibilitando aos consumidores verificarem a autenticidade do documento fiscal com a Receita Estadual do Paraná. 

No momento as distribuidoras de energia têm a opção de utilizar ambas as notas. A partir de 1º de fevereiro de 2022 não será possível mais emitir a nota física, ficando assim obrigatória a emissão exclusivamente da nota eletrônica. 

Quais são as vantagens da NF3e? 

Para as empresas emissoras da NF3e 

– Total controle e confiabilidade relacionada à emissão das NF3e, facilidade para obtenção das informações contidas nesse documento e possível redução de custos de mão-de-obra 

– Simplificação das obrigações acessórias, como a dispensa do envio dos arquivos do Convênio ICMS 115/03 

– Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes 

Benefícios para a sociedade 

– Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos 

– Incentivo ao uso de novas tecnologias 

– Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre usuário 

– Verificação da autenticidade da fatura

Benefícios para os contabilistas 

– Facilitação e simplificação da escrituração fiscal e contábil 

– Oportunidades de serviços e consultoria ligados à NF3e

Benefícios para o fisco 

– Aumento na confiabilidade da informação 

– Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos 

– Redução de custos no processo de controle das NF3e emitidas e capturadas 

– Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED) 

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