Pesca de espécies nativas está proibida até fevereiro no Paraná » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Pesca de espécies nativas está proibida até fevereiro no Paraná


3 de novembro de 2021

Foto: SEDEST

O Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, informa que começou no dia 1º de novembro o período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná – a Piracema. A determinação deve ser cumprida até 28 de fevereiro de 2022.

São protegidas todas as espécies nativas do Estado, como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva – pois é durante esse período que a maioria delas se reproduz.

Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

A restrição é orientada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela Instrução Normativa nº 25/2009, há mais de 10 anos.

Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo, além de híbridos, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

MULTAS – Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. O transporte e a comercialização também serão fiscalizados.

COMPETIÇÕES – Durante o período, são proibidas, também, competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Somente são permitidas as competições em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.

Fiscais do IAT e da Polícia Ambiental vão reforçar as ações de fiscalização em todo o Estado. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008; na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003; e demais legislações específicas.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia outras matérias relacionadas:


CBMSC lança canção e clipe oficial de programa educativo para crianças

A canção do Bombeiro Mirim é um hino educativo que faz parte do Programa Bombeiro Mirim do CBMSC e possui uma letra reflete o espírito do programa Com o objetivo de chamar a atenção de crianças e adolescentes sobre os perigos existentes e como é possível preveni-los, o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina […]

Mais de 10 ruas são pavimentadas no Bairro São Pedro em Porto União

As pavimentações em Porto União seguem em ritmo acelerado, muitas ruas de vários bairros da cidade estão sendo pavimentadas levando mais conforto e comodidade aos moradores que por vezes sofriam com a poeira em suas residências. Nos últimos dias mais de 10 ruas são pavimentadas no Bairro São Pedro, sendo elas: 1. Rua Bento Correia […]

SC é o estado com maior segurança alimentar e menor desigualdade de renda do Brasil

Pesquisa apontou ainda que apenas 4,5% dos domicílios catarinenses recebem o Bolsa Família Santa Catarina é destaque nacional como o estado com a maior segurança alimentar do País. A informação é da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua no módulo Segurança Alimentar, divulgada nesta quinta-feira, 25, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística […]