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A partir de 1º de setembro, uma nova regra do Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança beneficia principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que recebem um Pix legítimo e, posteriormente, têm o valor devolvido por uma contestação fraudulenta.
O prazo de 80 dias também continua valendo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, contando a partir da data da transferência. A orientação para comerciantes é ter atenção aos pedidos de devolução: quando alguém alegar que fez um pagamento por engano, o ideal é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação, evitando realizar um novo Pix para outra chave indicada pelo suposto cliente.
O MED é destinado a casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional e não se aplica a simples arrependimento de compra, erro de valor ou desacordo comercial. Quem cair em um golpe deve procurar o banco o mais rápido possível, guardar comprovantes, conversas e demais documentos e, dependendo do caso, registrar um boletim de ocorrência. A recuperação do dinheiro não é garantida, mas a rapidez pode aumentar as chances de bloqueio dos valores.


