Prazo para prova de vida acaba dia 30 para aposentados e pensionistas » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Prazo para prova de vida acaba dia 30 para aposentados e pensionistas


24 de setembro de 2021

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não fizeram, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a comprovação de vida em 2020 ou em 2021, no período de janeiro a junho de 2021, têm até 30 de setembro para se atualizar. A necessidade dessa comprovação foi suspensa de março de 2020 a junho de 2021 como medida de proteção contra a pandemia.

A comprovação de vida deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento. Quem já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pode acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel.

Algumas instituições bancárias oferecem alternativas como Prova de Vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.

O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano. 

Notificação

“Aqueles que não fizerem a comprovação de vida até o fim de julho de 2021 serão notificados, até o dia 10 de agosto, para fazê-la no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação. O prazo limite para fazer a Prova de Vida é 30 de setembro de 2021 para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não a fizeram durante o período da suspensão da exigência”, informou o INSS, em junho, ao anunciar o retorno da necessidade de comprovação de vida.

A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício. Antes disso, há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

A prova de vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Secretaria de Agricultura de Porto União divulga calendário das feiras de venda de peixe

A Secretaria de Agricultura informa as datas e locais das feiras de venda de peixe:             •          03/03 – Terminal Rodoviário Urbano             •          04/03 – Terminal Rodoviário Urbano e Praça Hercílio Luz (Praça do Chafariz)             •          05/03 – Avenida Santa Rosa (em frente ao Gesso GVI), Praça do Bairro Santa Rosa, Avenida dos […]

Santa Catarina tem a menor proporção de jovens que nem estudam e nem trabalham no Brasil

A parcela de jovens catarinenses entre 14 e 24 anos de idade que não estudam e que estão fora da força de trabalho ou estão desocupados é de 10,6%. Esse resultado posiciona Santa Catarina como o estado com o menor índice de “nem-nem” do país. O resultado é significativamente menor que a média nacional, de […]

Renda das famílias de Santa Catarina cresceu 14,6% em 2024

Santa Catarina subiu uma posição no ranking nacional de renda média das famílias e agora ocupa a quarta colocação no país. No estado, a renda média domiciliar passou de R$ 2.269 em 2023 para R$ 2.601 em 2024, uma alta de 14,6%, ou R$ 332 em valores nominais. Os dados são apurados pelo IBGE e consideram […]