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Prefeitura de Bituruna melhora a Iluminação Pública


17 de dezembro de 2014

Foto: Divulgação

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A Agência Nacional de Energia Elétrica impôs aos municípios, a responsabilidade pela manutenção da iluminação pública. Este serviço era realizado anteriormente pela empresa distribuidora de energia elétrica.
Com base nestas resoluções a Companhia Paranaense de Energia, delegou a manutenção do sistema, que compreende o conjunto de todas as luminárias pertencentes ao serviço de iluminação pública, de ruas e locais públicos.
Tem prefeitos que estão recorrendo as medidas judiciais, e conseguindo liminares para desobrigar os municípios a receberem esses ativos, pois não possuem a estrutura necessária para realizar a manutenção do sistema.
É importante salientar que as ampliações de rede de iluminação pública, dependem de aprovação de projetos técnicos junto a COPEL.
Considerando que os serviços para manutenção de iluminação pública devem ser realizados por profissionais habilitados com Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA , e habilitadas junto à COPEL,  tendo em vista que o município não possui veículos, e nem equipamentos e ferramentas adequadas, optou-se pela terceirização dos serviços. Foram abertos processos de licitação mas as empresas cadastradas junto a COPEL não se interessavam em realizar os serviços.

Após a realização de três licitações, duas delas foram contratadas á empresa JDB Instalações Elétricas Ltda. da cidade de Ponta Grossa – Paraná, que assumiu as seguintes atribuições:

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Fornecer toda a mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços.
Substituir todas as lâmpadas queimadas.
Substituir ou retificar, se possível, relés, reatores, injetores, base para fusíveis e soquetes avariados ou com defeitos, refratores (vidros) de luminárias, quebrados, a fim de permitir o perfeito funcionamento da rede de iluminação pública.
Reparar ou substituir os braços de luminárias e as próprias luminárias defeituosas ou em mau estado de conservação, bem como sua fiação interna.

Substituir fiação interna das luminárias desde o chão até o topo dos postes, quando deficientes.
Executar reparos ou substituições de chaves de comando, e revisão e reaperto de conexões.
Responsabilizar-se pelo seguro de seu pessoal, das suas instalações, edificações e todos os equipamentos e veículos que utilizar na execução de qualquer trabalho.
Responsabilizar-se por todos os encargos, ônus e despesas relativas ao fornecimento, transporte, seguro e manutenção de todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços de manutenção do sistema de iluminação pública.
Providenciar equipamentos de proteção individuais e coletivos necessários à segurança na execução dos trabalhos, observando as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
Sinalizar com equipamento adequado, conforme as normas da COPEL e de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, os locais onde estiverem sendo executados os serviços.
Utilizar somente pessoal comprovadamente habilitado para todos os serviços técnicos e administrativos. Manter seus empregados identificados e uniformizados, considerando que o sistema de iluminação pública está instalado em redes de distribuição de energia elétrica da Concessionária COPEL, deverá obedecer rigorosamente às normas de operação e de segurança para serviços em rede de energia elétrica.

Responsabilizar-se pela obtenção de autorização para entrar no sistema de distribuição da COPEL, solicitando com a devida antecedência os desligamentos quando necessários, e respeitando os prazos impostos pela Concessionária.
Recolher e entregar à Prefeitura de Bituruna, os materiais resultantes da prestação de serviço, tais como, lâmpadas, reatores luminárias, condutores, conectores, relés fotoelétricos, braços de iluminação pública, interruptores, postes ornamentais, eletrodutos.

Foto: Divulgação

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Percorrer conforme cronograma fornecido pela fiscalização de todas as vias e logradouros públicos contemplados na iluminação pública, para a regularidade do funcionamento e substituição de lâmpadas.
A prestação de serviços deve ser realizada pela empresa contratada no perímetro urbano e rural do município de Bituruna, devendo realizar no mínimo 2 visitas mensais.

A Prefeitura é responsável pela aquisição dos materiais conforme a demanda, como: lâmpadas, relês, reatores, luminárias, cujos materiais são entregues à empresa para prestação dos serviços.
Para atender as demandas iniciais, o município designou servidor público para fazer um levantamento dos locais que necessitam de manutenção urgente. O servidor municipal faz o acompanhamento da empresa prestadora dos serviços, sendo que desde a contratação foram realizados em torno de 200 reparos.

As solicitações de reparos feitas por telefone pelos munícipes logo poderão ser feitas por protocolo automático, via internet, que está em fase de implantação. Atualmente as solicitações podem ser efetuadas no Departamento de Engenharia, avenida Dr. Geyer, 489 – Centro, em horário comercial e através do telefone 42-3553 80 80.

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