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Prefeitura de União da Vitória abre PSS para merendeiras e zeladoras


16 de março de 2013

Foto: Marciel Borges

Foto: Marciel Borges

 

Considerando a urgência e a necessidade de contratar merendeiras e zeladoras, para suprir as vagas temporárias criadas, em virtude do afastamento de servidores em casos de licença maternidade, licença premium, licença sem vencimento e licença para tratamento de saúde, a administração municipal de União da Vitória abre o Processo Seletivo Simplificado (PSS).

Por meio do PSS, a administração visa contratação de 10 merendeiras e 20 zeladoras, para prestarem serviços nos centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis) e escolas municipais.

As inscrições são gratuitas e devem ser efetuadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, no período de 18 a 21/03/2013, das 8 às 12 horas e das 13h às 18 horas.

 

Vagas para candidatos com deficiência

 

Considerando o Decreto Estadual número 2508/2004, de 20/01/2004, fica reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, conforme a necessidade dos estabelecimentos de ensino, durante o ano letivo.

 

Resultado

 

O resultado do PSS, com a classificação provisória dos candidatos, será divulgado no dia 25/03/2013, em edital próprio, disponível na Secretaria Municipal de Educação.

 

Mais informações

 

O candidato poderá obter outras informações sobre o Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Educação, situada no antigo prédio da Prefeitura.

 

Edital

 

 

EDITAL N° 001/2013

 

O Prefeito Municipal de União da Vitoria, no uso de suas atribuições legais, e com base

na Constituição Federal e na Lei Municipal no 4143/2013.

Considerando:

1) o dever constitucional de ofertar escolaridade básica a população;

2) a urgência e a necessidade de contratar merendeiras e zeladores, para suprir

unicamente as vagas temporárias criadas, quando do afastamento de servidores em casos de licença maternidade, licença premio, licença sem vencimento, licença

para tratamento de saúde em pessoa da família e licença para tratamento de

saúde;

3) que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade do Ensino Fundamental e a obrigação do Poder Publico Municipal em assegurar a oferta com atendimento educacional; resolve TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas a realização deste

Processo Seletivo Simplificado – PSS, visando a contratação para os cargos de 10

merendeiras e 20 zeladores, para prestarem serviços nos CEMEIS e Escolas Municipais,

reservando-se no direito de contratar a mais ou a menos, conforme a necessidade da

Administração.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de que trata este Edital, e destinado a

selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da

Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender a necessidade temporária de

excepcional interesse publico, nos casos previstos na Lei Municipal n.o 4143/2013.

1.2. As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de

esgotadas todas as demais formas de suprimento com servidores adotadas pela

Secretaria de Educação.

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado consiste em Analise de Títulos de

Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, conforme disposto nas

Etapas deste Edital.

2. Do Regime Jurídico

2.1. A contratação ocorre em Regime Especial, com fundamento no art. 37, inciso IX, da

Constituição Federal e na Lei Municipal no. 4143/2013.

2.2. O Contrato tem prazo Maximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual

período, conforme a necessidade.

2.3. O salário e equivalente ao salário mínimo mensal.

3. Das Inscrições

3.1. As inscrições são realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, no

período de 18 a 21/03/2013, das 8h às 12h e das 13h às 18h. O candidato poderá

obter outras informações sobre o Processo Seletivo através da Secretaria Municipal

de Educação.

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve tomar conhecimento do disposto neste

Edital, e em suas Etapas, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3. A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições

estabelecidas neste Edital, e em suas Etapas, em relação as quais o candidato não pode

alegar desconhecimento.

3.4. Não haverá taxa de inscrição.

3.5. No ato da inscrição, não e solicitada a entrega dos documentos. Os mesmos devem

ser apresentados na convocação, conforme orientações do item 10.2 deste Edital.

3.6. No ato da inscrição, o candidato deve preencher formulário, informando dados

pessoais, endereço, telefone e email, se possuir.

3.7. O processo de inscrição e composto dos seguintes procedimentos:

a) informar a função desejada e disponível conforme Edital;

b) informar os itens relacionados a Escolaridade;

c) efetivar a inscrição através do protocolo da ficha de inscrição;

d) retirar o comprovante o comprovante de inscrição.

3.8. Apos efetivar sua inscrição, não será permitido que o candidato inclua ou altere

informações.

3.9. Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Cadastro e de Inscrição são

de inteira responsabilidade do candidato, que sofrera as penalidade previstas neste Edital.

4. Da Reserva para Pessoas com Deficiência

4.1. Considerando o Decreto Estadual n.o 2508/2004, de 20/01/2004, fica reservado aos

candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, conforme a

necessidade dos Estabelecimentos de Ensino, durante o ano letivo.

4.2. Fica assegurado a pessoa com deficiência o direito de inscrever-se no Processo

Seletivo, que visa contratação temporária para cargo cujas atribuições sejam compatíveis

com a sua deficiência.

4.3. Para fazer jus à reserva de que trata o subitem 4.1, o candidato deve marcar, no

ato da inscrição, a opção para Pessoa com Deficiência e, no momento em que for

convocado para contratação, apresentar – sob suas expensas – via original de

Atestado de Saúde, e Laudo Médico, atestando compatibilidade com as atribuições

do cargo pretendido.

4.3.1. O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.

4.3.2. No Laudo Medico deve constar:

a) espécie da deficiência;

b) grau da deficiência;

c) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;

d) a data de expedição do Laudo;

e) assinatura e carimbo com o numero do CRM (Conselho Regional de Medicina) do

medico que emitiu o Laudo.

4.4. O candidato, cuja deficiência for considerada pelo médico, incompatível com as

atribuições do cargo, é eliminado do PSS.

4.4.1. Não são consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passiveis

de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.5. O candidato com deficiência, apos ser convocado para assumir vagas, não pode

solicitar amparo especial com base na opção Pessoa com Deficiência, indicada no ato da

inscrição.

4.6. As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes as pessoas

com deficiência, objetivando não ferir o principio de isonomia.

4.7. Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas

destinadas as pessoas com deficiência, as mesmas serão direcionadas aos demais

candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada Edital.

5. Do Cargo e Das Vagas

5.1. Os cargos de que trata o presente Edital sao de merendeiras e zeladores.

5.2. Descrição das atribuições da função de merendeira: Preparar e distribuir

refeições; verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem a quantidade e

as especificações prescritas; acondicionar os gêneros alimentícios de forma a evitar

contaminação e deteriorização; operar com fogões e outros aparelhos de preparação,

aquecimento a refrigeração de alimentos; executar cardápios, incluindo dietas, lavar louca

e utensílios de copa a cozinha, preparar e transportar bandejas com alimentação e

recolher apos a refeição, manter o local de trabalho sempre em perfeitas condições de

higiene, obedecer aos horários estabelecidos para refeições, selecionar os ingredientes

necessários ao preparo das refeições, zelar pela manutenção de maquinas e

equipamentos sob sua guarda, registrar o numero de refeições distribuídas para fins de

cálculos estatísticos, efetuar o controle do material existente no setor; fazer café e serviço,

fechar portas, janelas e vias de acesso; zelar pela limpeza no local de trabalho e

executar tarefas afins.

5.3.Descrição das atribuições do cargo de zelador: Manter o local de trabalho sempre

em perfeitas condições de higiene, executar serviços de lavanderia, passadeira, limpar e

conservar prédios e dependências dos órgãos da administração municipal, lavar

banheiros e toalete, limpar moveis e equipamentos de escritório, zelar pela manutenção

de maquinas e equipamentos sob sua guarda, lavar vidros, fazer cafe eventualmente,

servi-lo, fechar portas janelas e vias de acesso; remover o pó dos moveis, paredes, tetos,

portas, janelas e equipamentos, limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios,

lavar e encerar assoalhos, espelhos e persianas, varrer pátios, zelar pela limpeza no local

de trabalho e executar tarefas afins.

5.4. As descrições contidas nos itens 5.1, 5.2, e 5.3 estão de acordo com a lei Municipal

n° 3058/2003.

5.5. Ha vagas a serem preenchidas para:

5.5.1. Merendeira:

5.5.2. Zelador:

6. Dos Requisitos para Inscrição

6.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

6.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no Maximo 69 (sessenta e nove) anos

ate o ultimo dia do período de inscrição;

6.3. Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

6.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.5. Possuir Escolaridade compatível com o cargo, conforme as exigências contidas na

Tabela de Títulos para Avaliação da Etapa na qual ira inscrever-se.

7. Análise dos Títulos

7.1. Escolaridade

7.1.1. E requisito obrigatório o cadastramento de uma das opções de escolaridade

contidas na Ficha de Inscrição, conforme Etapas deste Edital, de acordo com o cargo

escolhido, sob pena de sua inscrição não ser completada.

7.1.2. A pontuação pela Escolaridade, assim como a Documentação exigida, e de acordo

com a Tabela de Avaliação de Títulos da Etapa do cargo escolhido.

7.1.3. O candidato que não comprovar a Escolaridade informada, no momento de sua

convocação para apresentação de documentos, será desclassificado.

7.2. Tempo de Serviço

7.2.1. E pontuado somente o tempo de serviço dentro do período de 01/03/2006 a

01/03/2013 na função referida, ate o limite de 07 (sete) pontos, sendo um ponto para cada

ano trabalhado.

7.2.2. A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser acompanhada de

fotocopia das paginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho

7.3. Aperfeiçoamento Profissional

7.3.1. O candidato deve informar títulos de aperfeiçoamento profissional, como diplomas

e/ou certificados de conclusão do ensino médio e terceiro grau, ate o limite de 02 (dois)

pontos.

8. Da Classificação, Desempate e Divulgação

8.1. O resultado do Processo Seletivo Simplificado – PSS, com a Classificação Provisória

dos Candidatos, será divulgado no dia 25/03/2013 em Edital próprio, disponível na

Secretaria Municipal de Educação.

8.2. A classificação dos candidatos será feita pela Comissão do Processo Seletivo

Simplificado – PSS da Secretaria Municipal de Educação, conforme ordem de pontuação.

8.3. Ha duas listas de classificação: a primeira, contendo a pontuação das pessoas com

deficiência; a segunda, contendo a pontuação dos demais candidatos.

8.4. Em caso de igualdade de pontuação, o desempate e feito da seguinte forma:

a) maior idade;

b) maior escolaridade;

c) maior tempo de serviço.

9. Dos Recursos

9.1. No dia 25/03/2013 a Secretaria Municipal de Educação publicara a Classificação

Provisória. São aceitos questionamentos sobre a classificação provisória, desde que

estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo.

9.2. Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados,

preferencialmente, em formulário especifico, anexado ao Edital de Classificação

Provisória.

9.3. O candidato deve protocolar um formulário de recurso por questionamento

apresentado.

9.4. O Recurso deve ser protocolado pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação,

no dias 26/03/2013 das 8h00min ate as 17h00min.

9.5. Não são aceitos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado recursos

protocolados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e

fundamentados, bem como os encaminhados de forma diferente daquela estabelecida

nos itens anteriores.

9.6. Serão desconsiderados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado

questionamentos relativos a erros do candidato no preenchimento dos formulários de

cadastro e de inscrição.

9.7. Os Recursos são analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que

emitira Parecer Conclusivo.

9.8 Apos o julgamento dos Recursos, e emitida nova Lista de Classificação. A

Classificação Final será publicada nos editais físicos da Secretaria Municipal de Educação

e no Diário Oficial do Município.

10. Da Contratação

10.1. A Secretaria Municipal de Educação convocara, de acordo com a necessidade, os

candidatos por ordem de classificação, para apresentação dos documentos.

10.2. No momento em que o candidato classificado for convocado, deve comparecer nos

locais, datas e horários estabelecidos, portando originais e copias dos seguintes

documentos:

a) Comprovante de Inscrição original;

b) RG;

c) CPF;

d) PIS/PASEP;

e) Titulo de Eleitor com comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral;

f) Certificado de Reservista;

g) Carteira de Trabalho;

h) Atestado de Saúde original;

i) Documentos comprobatórios de Escolaridade conforme item 7.1, Tempo de Serviço

conforme item 7.2, e Aperfeiçoamento Profissional, item 7.3;

j) Para a pessoa com Deficiência, Atestado de Saúde e Laudo Medico, conforme item 4.3;

k) O Atestado Medico de aptidão para o trabalho deve ser entregue no momento da

contratação, conforme consta no item 10.7.

10.3. O candidato pode nomear Procurador Legal, caso não possa comparece para

entrega da documentação.

10.4. E de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação o levantamento das

vagas, bem como a elaboração de publicações especificas para sua divulgação.

10.5. A inaptidão temporária na ocasião do chamamento, atestada pelo medico, não

prejudica o chamamento dos demais classificados, e o candidato inapto temporário tem

sua classificação mantida.

10.6. Os candidatos classificados são convocados com antecedência mínima de 48 horas,

através de edital, telefone e email, e o não comparecimento no prazo estipulado implica

em renuncia da vaga.

10.7. E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os

atos pertinentes a este Processo junto a Secretaria Municipal de Educação, onde forem

fixados os editais e através da imprensa local.

10.8. Quando convocado para a Contratação, o candidato deve apresentar, sob suas

expensas, Atestado de Saúde, expedido por Medico registrado no Conselho Regional de

Medicina – CRM, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

10.9. O Atestado de Saúde deve ser datado e emitido nos últimos 90 (noventa) dias

anteriores a data da Contratação.

10.10. O Contrato de Trabalho e único, estabelecido nos termos da consolidação das Lei

do Trabalho, para uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

11. Das Disposições Finais

11.1. O candidato classificado que não tiver interesse na vaga ofertada devera assinar

Termo de Desistência, e seu nome e eliminado da Lista de Classificação.

11.2. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o

candidato em fase de avaliação e excluído do Processo Seletivo Simplificado, ou e feita

rescisão contratual, bem como a ocorrência e comunicada ao Ministério Publico.

11.3. E de responsabilidade do candidato manter atualizados endereço, numero valido de

telefone e email se tiver.

11.5. O candidato e eliminado da Lista de Classificação se, nos últimos dois anos, tiver se

enquadrado em uma das situações:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Publico, apos Processo Administrativo;

b) Rescisão Contratual, apos Sindicância;

c) Rescisão Contratual por ausência ao serviço por mais de 07 (sete) dias úteis

consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas nos artigos 279 e 285

da Lei n.o 6174/1970;

d) Não receber pontuação e ter sua inscrição indeferida neste PSS.

11.6. As copias dos documentos apresentados não são devolvidas em hipótese alguma,

conforme estabelece o art. 65, do Decreto Estadual n.o 2508/2004.

11.7. Não se efetiva Contratação de candidatos com 70 (setenta) anos ou mais.

11.8. Os casos omissos são resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado

da Secretaria Municipal de Educação.

União da Vitoria, 14 de marco de 2013.

PEDRO IVO ILKIV

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA – PR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMED Nº 001/2013

FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº ___________________ (Não preencher)

CANDIDATO É PESSOA COM DEFICIÊNCIA (______) SIM (_____) NÃO

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO:________/________/__________

RG:______________________________________ U.F.____________

CPF:__________________________________

ENDERECO:____________________________________________________No_____

BAIRRO:________________________ CIDADE:________________________________

TELEFONE:____________________ EMAIL:__________________________________

CANDIDATO AO CARGO DE:__________________________________________

QUADRO DE PONTUAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO PONTOS

Aperfeiçoamento Profissional (3 pontos) ( )

Ensino médio (3 pontos) ( )

Ensino Fundamental Completo (2 pontos) ( )

Ensino Fundamental Incompleto (1 ponto) ( )

SUBTOTAL ( )

DESCRIÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Tempo de serviço comprovado em carteira de trabalho, ate o limite de

07 (sete) anos (registro no período entre 01/03/2006 a 01/03/2013.

( )

TOTAL ( )

TOTAL DE PONTOS ( )

DECLARAÇÃO

Declaro sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Ficha de

Inscrição, bem como a veracidade e legalidade dos documentos citados, estando de acordo com

as normas deste Processo Seletivo. Declaro ainda, ter conhecimento das exigências mínimas

previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo, e que aceito e atendo a todos os

requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-me,

ainda, a sua devida comprovação, quando exigida.

União da Vitoria (PR) , ______ de ________________ de 2013.

_______________________________ _________________________________

Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição

PROTOCOLO DE ENTREGA DE INSCRIÇÃO Nº ___________________

NOME DO CANDIDATO:__________________________________________________

RESPONSAVEL PELA INSCRICAO: ________________________________________

UNIAO DA VITORIA, ____/ _____________/ 2013.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMED Nº 001/2013

RECURSO

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________

RG:____________________________ CPF:__________________________________

ENDERECO:____________________________________________________No_____

BAIRRO:________________________ CIDADE:________________________________

TELEFONE:____________________ EMAIL:__________________________________

Fundamentação e argumentação lógica (use o verso se necessário):

Data: Assinatura do Candidato:

PARECER DA COMISSAO:

Tendo em vista a analise acima, somos pelo ( ) Deferimento do recurso

( ) Indeferimento do recurso

Assinaturas e carimbos dos membros da Comissão do Processo Seletivo

Presidente

Membro Membro

——————————————————————————————————————————-

Destaque aqui

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMED No 001/2013

Nome do Candidato:

Data:____/____/_______ Hora:____:____

_________________________________________________

Assinatura e Carimbo do responsável

 

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