Considerando a urgência e a necessidade de contratar merendeiras e zeladoras, para suprir as vagas temporárias criadas, em virtude do afastamento de servidores em casos de licença maternidade, licença premium, licença sem vencimento e licença para tratamento de saúde, a administração municipal de União da Vitória abre o Processo Seletivo Simplificado (PSS).
Por meio do PSS, a administração visa contratação de 10 merendeiras e 20 zeladoras, para prestarem serviços nos centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis) e escolas municipais.
As inscrições são gratuitas e devem ser efetuadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, no período de 18 a 21/03/2013, das 8 às 12 horas e das 13h às 18 horas.
Vagas para candidatos com deficiência
Considerando o Decreto Estadual número 2508/2004, de 20/01/2004, fica reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, conforme a necessidade dos estabelecimentos de ensino, durante o ano letivo.
Resultado
O resultado do PSS, com a classificação provisória dos candidatos, será divulgado no dia 25/03/2013, em edital próprio, disponível na Secretaria Municipal de Educação.
Mais informações
O candidato poderá obter outras informações sobre o Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Educação, situada no antigo prédio da Prefeitura.
Edital
EDITAL N° 001/2013
O Prefeito Municipal de União da Vitoria, no uso de suas atribuições legais, e com base
na Constituição Federal e na Lei Municipal no 4143/2013.
Considerando:
1) o dever constitucional de ofertar escolaridade básica a população;
2) a urgência e a necessidade de contratar merendeiras e zeladores, para suprir
unicamente as vagas temporárias criadas, quando do afastamento de servidores em casos de licença maternidade, licença premio, licença sem vencimento, licença
para tratamento de saúde em pessoa da família e licença para tratamento de
saúde;
3) que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade do Ensino Fundamental e a obrigação do Poder Publico Municipal em assegurar a oferta com atendimento educacional; resolve TORNAR PÚBLICO
O presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas a realização deste
Processo Seletivo Simplificado – PSS, visando a contratação para os cargos de 10
merendeiras e 20 zeladores, para prestarem serviços nos CEMEIS e Escolas Municipais,
reservando-se no direito de contratar a mais ou a menos, conforme a necessidade da
Administração.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de que trata este Edital, e destinado a
selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da
Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse publico, nos casos previstos na Lei Municipal n.o 4143/2013.
1.2. As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de
esgotadas todas as demais formas de suprimento com servidores adotadas pela
Secretaria de Educação.
1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado consiste em Analise de Títulos de
Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, conforme disposto nas
Etapas deste Edital.
2. Do Regime Jurídico
2.1. A contratação ocorre em Regime Especial, com fundamento no art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal e na Lei Municipal no. 4143/2013.
2.2. O Contrato tem prazo Maximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual
período, conforme a necessidade.
2.3. O salário e equivalente ao salário mínimo mensal.
3. Das Inscrições
3.1. As inscrições são realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, no
período de 18 a 21/03/2013, das 8h às 12h e das 13h às 18h. O candidato poderá
obter outras informações sobre o Processo Seletivo através da Secretaria Municipal
de Educação.
3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve tomar conhecimento do disposto neste
Edital, e em suas Etapas, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3. A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, e em suas Etapas, em relação as quais o candidato não pode
alegar desconhecimento.
3.4. Não haverá taxa de inscrição.
3.5. No ato da inscrição, não e solicitada a entrega dos documentos. Os mesmos devem
ser apresentados na convocação, conforme orientações do item 10.2 deste Edital.
3.6. No ato da inscrição, o candidato deve preencher formulário, informando dados
pessoais, endereço, telefone e email, se possuir.
3.7. O processo de inscrição e composto dos seguintes procedimentos:
a) informar a função desejada e disponível conforme Edital;
b) informar os itens relacionados a Escolaridade;
c) efetivar a inscrição através do protocolo da ficha de inscrição;
d) retirar o comprovante o comprovante de inscrição.
3.8. Apos efetivar sua inscrição, não será permitido que o candidato inclua ou altere
informações.
3.9. Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Cadastro e de Inscrição são
de inteira responsabilidade do candidato, que sofrera as penalidade previstas neste Edital.
4. Da Reserva para Pessoas com Deficiência
4.1. Considerando o Decreto Estadual n.o 2508/2004, de 20/01/2004, fica reservado aos
candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, conforme a
necessidade dos Estabelecimentos de Ensino, durante o ano letivo.
4.2. Fica assegurado a pessoa com deficiência o direito de inscrever-se no Processo
Seletivo, que visa contratação temporária para cargo cujas atribuições sejam compatíveis
com a sua deficiência.
4.3. Para fazer jus à reserva de que trata o subitem 4.1, o candidato deve marcar, no
ato da inscrição, a opção para Pessoa com Deficiência e, no momento em que for
convocado para contratação, apresentar – sob suas expensas – via original de
Atestado de Saúde, e Laudo Médico, atestando compatibilidade com as atribuições
do cargo pretendido.
4.3.1. O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.
4.3.2. No Laudo Medico deve constar:
a) espécie da deficiência;
b) grau da deficiência;
c) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;
d) a data de expedição do Laudo;
e) assinatura e carimbo com o numero do CRM (Conselho Regional de Medicina) do
medico que emitiu o Laudo.
4.4. O candidato, cuja deficiência for considerada pelo médico, incompatível com as
atribuições do cargo, é eliminado do PSS.
4.4.1. Não são consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passiveis
de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.
4.5. O candidato com deficiência, apos ser convocado para assumir vagas, não pode
solicitar amparo especial com base na opção Pessoa com Deficiência, indicada no ato da
inscrição.
4.6. As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes as pessoas
com deficiência, objetivando não ferir o principio de isonomia.
4.7. Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas
destinadas as pessoas com deficiência, as mesmas serão direcionadas aos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada Edital.
5. Do Cargo e Das Vagas
5.1. Os cargos de que trata o presente Edital sao de merendeiras e zeladores.
5.2. Descrição das atribuições da função de merendeira: Preparar e distribuir
refeições; verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem a quantidade e
as especificações prescritas; acondicionar os gêneros alimentícios de forma a evitar
contaminação e deteriorização; operar com fogões e outros aparelhos de preparação,
aquecimento a refrigeração de alimentos; executar cardápios, incluindo dietas, lavar louca
e utensílios de copa a cozinha, preparar e transportar bandejas com alimentação e
recolher apos a refeição, manter o local de trabalho sempre em perfeitas condições de
higiene, obedecer aos horários estabelecidos para refeições, selecionar os ingredientes
necessários ao preparo das refeições, zelar pela manutenção de maquinas e
equipamentos sob sua guarda, registrar o numero de refeições distribuídas para fins de
cálculos estatísticos, efetuar o controle do material existente no setor; fazer café e serviço,
fechar portas, janelas e vias de acesso; zelar pela limpeza no local de trabalho e
executar tarefas afins.
5.3.Descrição das atribuições do cargo de zelador: Manter o local de trabalho sempre
em perfeitas condições de higiene, executar serviços de lavanderia, passadeira, limpar e
conservar prédios e dependências dos órgãos da administração municipal, lavar
banheiros e toalete, limpar moveis e equipamentos de escritório, zelar pela manutenção
de maquinas e equipamentos sob sua guarda, lavar vidros, fazer cafe eventualmente,
servi-lo, fechar portas janelas e vias de acesso; remover o pó dos moveis, paredes, tetos,
portas, janelas e equipamentos, limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios,
lavar e encerar assoalhos, espelhos e persianas, varrer pátios, zelar pela limpeza no local
de trabalho e executar tarefas afins.
5.4. As descrições contidas nos itens 5.1, 5.2, e 5.3 estão de acordo com a lei Municipal
n° 3058/2003.
5.5. Ha vagas a serem preenchidas para:
5.5.1. Merendeira:
5.5.2. Zelador:
6. Dos Requisitos para Inscrição
6.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
6.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no Maximo 69 (sessenta e nove) anos
ate o ultimo dia do período de inscrição;
6.3. Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
6.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
6.5. Possuir Escolaridade compatível com o cargo, conforme as exigências contidas na
Tabela de Títulos para Avaliação da Etapa na qual ira inscrever-se.
7. Análise dos Títulos
7.1. Escolaridade
7.1.1. E requisito obrigatório o cadastramento de uma das opções de escolaridade
contidas na Ficha de Inscrição, conforme Etapas deste Edital, de acordo com o cargo
escolhido, sob pena de sua inscrição não ser completada.
7.1.2. A pontuação pela Escolaridade, assim como a Documentação exigida, e de acordo
com a Tabela de Avaliação de Títulos da Etapa do cargo escolhido.
7.1.3. O candidato que não comprovar a Escolaridade informada, no momento de sua
convocação para apresentação de documentos, será desclassificado.
7.2. Tempo de Serviço
7.2.1. E pontuado somente o tempo de serviço dentro do período de 01/03/2006 a
01/03/2013 na função referida, ate o limite de 07 (sete) pontos, sendo um ponto para cada
ano trabalhado.
7.2.2. A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser acompanhada de
fotocopia das paginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho
7.3. Aperfeiçoamento Profissional
7.3.1. O candidato deve informar títulos de aperfeiçoamento profissional, como diplomas
e/ou certificados de conclusão do ensino médio e terceiro grau, ate o limite de 02 (dois)
pontos.
8. Da Classificação, Desempate e Divulgação
8.1. O resultado do Processo Seletivo Simplificado – PSS, com a Classificação Provisória
dos Candidatos, será divulgado no dia 25/03/2013 em Edital próprio, disponível na
Secretaria Municipal de Educação.
8.2. A classificação dos candidatos será feita pela Comissão do Processo Seletivo
Simplificado – PSS da Secretaria Municipal de Educação, conforme ordem de pontuação.
8.3. Ha duas listas de classificação: a primeira, contendo a pontuação das pessoas com
deficiência; a segunda, contendo a pontuação dos demais candidatos.
8.4. Em caso de igualdade de pontuação, o desempate e feito da seguinte forma:
a) maior idade;
b) maior escolaridade;
c) maior tempo de serviço.
9. Dos Recursos
9.1. No dia 25/03/2013 a Secretaria Municipal de Educação publicara a Classificação
Provisória. São aceitos questionamentos sobre a classificação provisória, desde que
estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo.
9.2. Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados,
preferencialmente, em formulário especifico, anexado ao Edital de Classificação
Provisória.
9.3. O candidato deve protocolar um formulário de recurso por questionamento
apresentado.
9.4. O Recurso deve ser protocolado pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação,
no dias 26/03/2013 das 8h00min ate as 17h00min.
9.5. Não são aceitos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado recursos
protocolados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e
fundamentados, bem como os encaminhados de forma diferente daquela estabelecida
nos itens anteriores.
9.6. Serão desconsiderados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado
questionamentos relativos a erros do candidato no preenchimento dos formulários de
cadastro e de inscrição.
9.7. Os Recursos são analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que
emitira Parecer Conclusivo.
9.8 Apos o julgamento dos Recursos, e emitida nova Lista de Classificação. A
Classificação Final será publicada nos editais físicos da Secretaria Municipal de Educação
e no Diário Oficial do Município.
10. Da Contratação
10.1. A Secretaria Municipal de Educação convocara, de acordo com a necessidade, os
candidatos por ordem de classificação, para apresentação dos documentos.
10.2. No momento em que o candidato classificado for convocado, deve comparecer nos
locais, datas e horários estabelecidos, portando originais e copias dos seguintes
documentos:
a) Comprovante de Inscrição original;
b) RG;
c) CPF;
d) PIS/PASEP;
e) Titulo de Eleitor com comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral;
f) Certificado de Reservista;
g) Carteira de Trabalho;
h) Atestado de Saúde original;
i) Documentos comprobatórios de Escolaridade conforme item 7.1, Tempo de Serviço
conforme item 7.2, e Aperfeiçoamento Profissional, item 7.3;
j) Para a pessoa com Deficiência, Atestado de Saúde e Laudo Medico, conforme item 4.3;
k) O Atestado Medico de aptidão para o trabalho deve ser entregue no momento da
contratação, conforme consta no item 10.7.
10.3. O candidato pode nomear Procurador Legal, caso não possa comparece para
entrega da documentação.
10.4. E de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação o levantamento das
vagas, bem como a elaboração de publicações especificas para sua divulgação.
10.5. A inaptidão temporária na ocasião do chamamento, atestada pelo medico, não
prejudica o chamamento dos demais classificados, e o candidato inapto temporário tem
sua classificação mantida.
10.6. Os candidatos classificados são convocados com antecedência mínima de 48 horas,
através de edital, telefone e email, e o não comparecimento no prazo estipulado implica
em renuncia da vaga.
10.7. E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os
atos pertinentes a este Processo junto a Secretaria Municipal de Educação, onde forem
fixados os editais e através da imprensa local.
10.8. Quando convocado para a Contratação, o candidato deve apresentar, sob suas
expensas, Atestado de Saúde, expedido por Medico registrado no Conselho Regional de
Medicina – CRM, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.
10.9. O Atestado de Saúde deve ser datado e emitido nos últimos 90 (noventa) dias
anteriores a data da Contratação.
10.10. O Contrato de Trabalho e único, estabelecido nos termos da consolidação das Lei
do Trabalho, para uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
11. Das Disposições Finais
11.1. O candidato classificado que não tiver interesse na vaga ofertada devera assinar
Termo de Desistência, e seu nome e eliminado da Lista de Classificação.
11.2. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o
candidato em fase de avaliação e excluído do Processo Seletivo Simplificado, ou e feita
rescisão contratual, bem como a ocorrência e comunicada ao Ministério Publico.
11.3. E de responsabilidade do candidato manter atualizados endereço, numero valido de
telefone e email se tiver.
11.5. O candidato e eliminado da Lista de Classificação se, nos últimos dois anos, tiver se
enquadrado em uma das situações:
a) Demissão ou Exoneração do Serviço Publico, apos Processo Administrativo;
b) Rescisão Contratual, apos Sindicância;
c) Rescisão Contratual por ausência ao serviço por mais de 07 (sete) dias úteis
consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas nos artigos 279 e 285
da Lei n.o 6174/1970;
d) Não receber pontuação e ter sua inscrição indeferida neste PSS.
11.6. As copias dos documentos apresentados não são devolvidas em hipótese alguma,
conforme estabelece o art. 65, do Decreto Estadual n.o 2508/2004.
11.7. Não se efetiva Contratação de candidatos com 70 (setenta) anos ou mais.
11.8. Os casos omissos são resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado
da Secretaria Municipal de Educação.
União da Vitoria, 14 de marco de 2013.
PEDRO IVO ILKIV
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA – PR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMED Nº 001/2013
FICHA DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº ___________________ (Não preencher)
CANDIDATO É PESSOA COM DEFICIÊNCIA (______) SIM (_____) NÃO
NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:________/________/__________
RG:______________________________________ U.F.____________
CPF:__________________________________
ENDERECO:____________________________________________________No_____
BAIRRO:________________________ CIDADE:________________________________
TELEFONE:____________________ EMAIL:__________________________________
CANDIDATO AO CARGO DE:__________________________________________
QUADRO DE PONTUAÇÃO
APERFEIÇOAMENTO PONTOS
Aperfeiçoamento Profissional (3 pontos) ( )
Ensino médio (3 pontos) ( )
Ensino Fundamental Completo (2 pontos) ( )
Ensino Fundamental Incompleto (1 ponto) ( )
SUBTOTAL ( )
DESCRIÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Tempo de serviço comprovado em carteira de trabalho, ate o limite de
07 (sete) anos (registro no período entre 01/03/2006 a 01/03/2013.
( )
TOTAL ( )
TOTAL DE PONTOS ( )
DECLARAÇÃO
Declaro sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Ficha de
Inscrição, bem como a veracidade e legalidade dos documentos citados, estando de acordo com
as normas deste Processo Seletivo. Declaro ainda, ter conhecimento das exigências mínimas
previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo, e que aceito e atendo a todos os
requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-me,
ainda, a sua devida comprovação, quando exigida.
União da Vitoria (PR) , ______ de ________________ de 2013.
_______________________________ _________________________________
Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição
PROTOCOLO DE ENTREGA DE INSCRIÇÃO Nº ___________________
NOME DO CANDIDATO:__________________________________________________
RESPONSAVEL PELA INSCRICAO: ________________________________________
UNIAO DA VITORIA, ____/ _____________/ 2013.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMED Nº 001/2013
RECURSO
NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________
RG:____________________________ CPF:__________________________________
ENDERECO:____________________________________________________No_____
BAIRRO:________________________ CIDADE:________________________________
TELEFONE:____________________ EMAIL:__________________________________
Fundamentação e argumentação lógica (use o verso se necessário):
Data: Assinatura do Candidato:
PARECER DA COMISSAO:
Tendo em vista a analise acima, somos pelo ( ) Deferimento do recurso
( ) Indeferimento do recurso
Assinaturas e carimbos dos membros da Comissão do Processo Seletivo
Presidente
Membro Membro
——————————————————————————————————————————-
Destaque aqui
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMED No 001/2013
Nome do Candidato:
Data:____/____/_______ Hora:____:____
_________________________________________________
Assinatura e Carimbo do responsável