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Prefeitura recupera terreno invadido no Rio D’ Areia


20 de fevereiro de 2013

Foto: Divulgação

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Na busca de retirar a família que invadiu uma área pública, a prefeitura disponibilizou o apoio da Assistência Social. Na semana passada foi mobilizada a presença do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória, Sérgio Bernardinetti, do promotor de Justiça da Infância, Júlio Ribeiro de Campos Neto, do presidente da Câmara de Vereadores, Gilmar Jarentchuk, do prefeito Pedro Ivo Ilkiv e do vice Jair Brugnago, no local. Sensível à situação e diante da recusa inicial da família, o juiz marcou uma audiência, em seu próprio gabinete no Fórum, que aconteceu na sexta-feira, 15, visando um acordo, para evitar a judicialização do caso.

Mesmo recebendo, em juízo, o compromisso de assistência da prefeitura até ser encaminhado para um programa de moradia popular – no Conjunto Residencial do Bom Jesus – o morador e sua família recusaram a proposta e insistiram na permanência em local invadido, alegando que queriam uma casa na região do Rio D’ Areia. Não houve alternativa à prefeitura, senão buscar judicialmente a reintegração de posse do terreno.

 

Desdobramentos da situação

 

Coube ao juiz Sérgio Bernardinetti determinar a retirada dos invasores do lote público. O magistrado ressaltou a tentativa da prefeitura, com apoio do Ministério Público, em tentar resolver o problema de forma pacífica. O habitual, segundo o juiz, seria apenas ingressar com o pedido de reintegração de posse. Ele lamentou a situação drástica de desalojar a família do local. Disse que ficou frustrado com a recusa das ofertas feitas pela prefeitura. “Foi oferecida uma casa de graça para ele, uma digna, uma moradia digna com condições infinitamente superiores as que ele estava habitando ali, naquele barraco, e ele se negava”, reforça o juiz.

Bernardinetti disse que tentou arbitrar uma audiência conciliatória prévia, algo extraprocessual, mas a situação não teve final feliz. Caso aceitasse o acordo, o efeito seria o mesmo de uma sentença em que o morador e sua família poderiam requisitar que o compromisso fosse atendido na íntegra. “Ele simplesmente abandonou a sala de audiência recusando-se em assinar o termo”, acrescentou Bernardinetti. Após isso, a prefeitura foi obrigada a ingressar com a ação processual e o magistrado concedeu o pedido de reintegração de posse. O juiz demonstrou, ainda, preocupação com os filhos pela conduta do pai que só trouxe prejuízos a eles.

 

Ministério Público

 

“Vejo como uma pena, com uma lástima enorme”, observa o promotor Júlio Ribeiro de Campos Neto. Ele disse que o Poder Público tem missão de colaborar, promover e melhorar a condição de vida dos cidadãos. O inusitado é a pessoa necessitada não aceitar. De acordo com o promotor, o cidadão tem o direito de morar até debaixo de uma ponte, contudo não pode impor esse malefício para sua esposa e seus filhos. Essas crianças têm direito ao pleno desenvolvimento, diferente do que foi visível no local em que a moradia irregular estava. Nesse caso, a justiça poderia requisitar até a tutela dos filhos.

 

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