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Projeto para educação e denúncias por parte da prefeitura são destaque na sessão da Câmara de Porto União


18 de fevereiro de 2025

Fotos: Assessoria da Câmara de Vereadores de Porto União

Aconteceu na noite dessa segunda-feira, 17, mais uma sessão ordinária na Câmara de Vereadores de Porto União, dessa vez com a presença do prefeito Juliano Hassan. Diversas pautas foram discutidas junto ao mandatário do município, desde o Refis até a falta de água recorrente nos bairros.

Uma das pautas que mais se destacou foi sobre o ensino integral. O vereador Dr. Walbert de Paula e Souza apresentou um projeto para tentar resolver esse dilema, que segundo a um grande número de pais, tem tirado tempo de qualidade dos filhos com a família.

O vereador explicou que o projeto está relacionado a algumas questões que aparecem tanto nas escolas do interior como na cidade. “A maior preocupação era com as pessoas do interior. Uma delas é o transporte de alunos que vinham com o ônibus da secretaria de educação para estudar no centro. Outro projeto relaciona-se a alunos que, saem muito cedo de casa, por volta de 6h, 7h e retornam somente ás 19h”.

De acordo com ele, apesar de saber que os colégios são os melhores ambientes em termos de que eles são saudáveis para os alunos mas alguns não estavam tendo a possibilidade de conviver com os pais. “E veio o projeto de Oficinas Familiares”, disse.

O projeto consiste em incluir na grade curricular do contra turno do ensino integral, aulas também no ambiente de trabalho dos pais ou responsáveis, em que o aluno irá acompanha-los nas atividades que estes desenvolvem para o seu sustento.

Nos setores de agronegócio, indústria e comércio, o aluno desenvolverá atividades e/ou observarão os seus pais, de forma a aprender a tradição familiar de trabalho.

Walbert também falou sobre a solicitação de verificação da possibilidade de reabrir algumas escolas do interior, visto que muitas crianças da pré-escola e fundamental I precisam acordar muito cedo, por volta das 5h, pois ás 6h embarcam no ônibus para ir à aula que começa apenas próximo das 8h, chegando em casa por volta das 19h. “Isso é, com todo o respeito, eu considero um tanto desumano para com crianças pequenas. Então [as comunidades] estão solicitando a reabertura dessas escolas”, ressaltou o vereador.

O prefeito Juliano Hassan ocupou o espaço da tribuna para fazer uma explanação com slides e documentos sobre a situação que os equipamentos e prédios mantidos pela prefeitura se encontravam, visto que, segundo Hassan, “a situação era deplorável e caótica, longe de ser a melhor prefeitura do Brasil”, como seu antecessor dizia durante a campanha eleitoral.

Ele também aproveitou o momento de destaque para falar sobre algumas denúncias de irregularidades que vinham acontecendo por parte de funcionários públicos e até vereadores, como a baixa de multas mesmo sem o pagamento e também o uso de dependências de órgãos mantidos pela prefeitura como hotel para PETS.

Ouça o áudio do prefeito na íntegra abaixo:

Projeto de Lei Oficinas Familiares

Artigo 1° O presente projeto institui no Município de Porto União, a lei para implantação de oficinas a serem realizadas tanto no âmbito escolar, quanto no âmbito familiar, para manutenção de tradições culturais familiares, no que toca a profissões e atividades, desenvolvidas profissionalmente por famílias que vivem em nosso município.

Artigo 2° As atividades de trabalho tanto do meio rural, quanto do setor Urbano, serão incluídas na grade curricular do contra turno do ensino integral.

Artigo 3° As aulas serão divididas em dois módulos; um a ocorrer no âmbito escolar dentro de sala de aula e outro módulo a ocorrer no ambiente de trabalho da família do aluno.

§1 Dentro do ambiente de trabalho familiar, o aluno irá acompanhar os pais ou responsáveis, nas atividades que estes desenvolvem para o seu sustento.

Nos setores de agronegócio, indústria e comércio, o aluno desenvolverá atividades e/ou observarão os seus pais, de forma a aprender a tradição familiar de trabalho.

§2 O módulo a ocorrer em nível escolar, será a apresentação das atividades empreendidas no âmbito familiar, para profissionais técnicos nas áreas correlatas ao que foi aprendido e observado em casa.

§3 Após a apresentação das tradições de trabalho empreendidas no âmbito familiar, os técnicos das áreas sejam de agricultura, comércio e indústria irão ministrar palestras para aprimoramento e aperfeiçoamento das tradições recebidas, de tal sorte que no futuro, esses alunos sejam empreendedores de sucesso nas atividades aprendidas no lar.

Artigo 4º A somatória das atividades aprendidas no âmbito familiar e das palestras serão divididas em módulos de dois meses, havendo no final de cada bimestre a apresentação de um trabalho da atividade aprendida e aprimorada.

Artigo 5º Os módulos a serem desenvolvidos no ambiente familiar, serão de três ou quatro dias por semana, dependendo da atividade ou região do município. Os módulos a serem desenvolvidos dentro do ambiente escolar com os técnicos da área, compreenderão um ou dois dias dentro do ambiente escolar, dependendo da região ou atividade desenvolvida pelos pais do aluno.

Artigo 6º As oficinas familiares não são obrigatórias, pois dependendo do ramo de atividade dos pais do aluno, não haverá como os alunos acompanharem os seus pais no seu âmbito de trabalho.

Artigo 7º Para os alunos cujos pais não possam incluir seus filhos no projeto de oficinas familiares, seus filhos participarão da grade curricular do contraturno da escola na qual estiverem matriculados.

Artigo 8º Ao final do ano, cada aluno apresentará o trabalho que julgar de melhor qualidade. Ao melhor trabalho apresentado no colégio, será oferecido um prêmio de incentivo ao empreendedorismo que poderá ser oferecido por empresas tanto do âmbito de Porto União como de outros municípios. Poderá ser criado um prêmio para o melhor trabalho de oficinas familiares no município.

§1 A comissão julgadora do colégio será nomeada pela diretora do colégio.

§2 Na eventualidade de prêmio municipal a comissão será votada pelo conselho municipal de educação, podendo participar do pleito todos os professores que ministram aulas nas oficinas.

Artigo 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e passa a fazer parte da grade curricular do contraturno das escolas públicas do Município de Porto União.

Justificativa para o projeto lei de oficinas familiares.

O presente projeto compreende na sua estrutura o entendimento de que o ambiente saudável para as crianças e adolescentes em formação, pode ser tanto no âmbito escolar como no âmbito familiar. É sabido que uma criança desamparada no contra turno tanto de professores como da sua família, pode desviar-se de um caminho reto.

Sabemos do esforço do corpo docente e das estruturas de ensino do Estado no sentido de dar a melhor educação possível para as crianças, adolescentes e jovens. Em contrapartida, há de se ter em mente, que a falta de contato de crianças e adolescentes com seus pais, pode quebrar tradições e conhecimentos de cultura familiar transmitida ao longo de séculos.

Poderíamos citar por exemplo entre os colonos italianos, o aprendizado da fabricação de vinho, suco de uva, colheita de uvas, fabricação de morcela, salame, banha, torresmo e tantos outros produtos de tradição de fabricação transmitido por gerações. Outro exemplo a comunidade germânica que produz weiswurst, bradwurst, cervejas, chopp iogurte e tantos outros produtos.

Se faz necessário ressaltar e apresentar a realidade a que são submetidas algumas crianças pela lei de ensino integral. Uma criança que reside na região do interior de Santa Cruz do Timbó ou então do Rio Jangada, precisa acordar às 05h00min da manhã para pegar o ônibus em direção à escola por volta de 06h00min ou 07h00min da manhã, permanecer na escola até 05h00min da tarde e chegar de volta às 19h00min ou mais tarde.

A criança chega tão cansada em casa que não tem tempo para conversar com os pais e conhecê-los, perdendo o seu vínculo com a família bem como com as suas tradições e conhecimentos milenares.

Para tanto, esse projeto lei visa aproximar os filhos dos pais e aprimorar todo o cabedal de conhecimento transmitido ao longo de gerações, em consonância com ensino de qualidade.

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