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Proposta de reajuste do salário mínimo regional é aprovada na CCJ


17 de março de 2015

CCJ aprova reajuste do salário mínimo regional.  Foto: Yuri Santos/Agência AL

CCJ aprova reajuste do salário mínimo regional.
Foto: Yuri Santos/Agência AL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de Santa Catarina, aprovou na manhã desta terça-feira (17), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2015, que reajusta o salário mínimo catarinense para o ano de 2015. Segundo os membros do colegiado, a expectativa é de que a matéria, que tramita em regime de urgência, seja votada em Plenário ainda nesta semana.

O texto, de autoria do governo do Estado, prevê reajuste médio de 8,84%, retroativo a 1º de janeiro de 2015, para as quatro faixas salariais adotadas em Santa Catarina. Com a medida, a primeira faixa passará a valer R$ 908; a segunda R$ 943; a terceira R$ 994; e a quarta R$ 1.042.

Em seu parecer, o deputado Mauro de Nadal (PMDB) destacou que o reajuste é fruto de acordo entre o governo e representantes de entidades sindicais e pediu a colaboração dos demais deputados para que o projeto tramite com celeridade no Parlamento estadual. “Esta iniciativa é plenamente constitucional e contou com a participação de vários segmentos na sua elaboração. Precisamos agora agilizar sua análise, tendo em vista que terá efeito retroativo.”

O mesmo encaminhamento, afirmou a deputada Luciane Carminatti (PT), já havia sido acertado entre as lideranças de bancadas partidárias em reunião que antecedeu a da CCJ. “Tendo em vista o entendimento entre as partes, decidimos acelerar a análise desta matéria, para que seja possível colocá-la em votação na sessão ordinária de quarta-feira.”

Antes de ser votado pelo Plenário, o PLC ainda será analisado nas Comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público, ambas com reuniões agendadas para quarta-feira.

Categorias profissionais enquadradas em cada faixa do piso salarial catarinense:

 

Primeira faixa: R$ 908

na agricultura e na pecuária;

nas indústrias extrativas e beneficiamento;

em empresas de pesca e aquicultura;

empregados domésticos;

em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).

nas indústrias da construção civil;

nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

em estabelecimentos hípicos; e

empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

 

Segunda faixa: R$ 943

nas indústrias do vestuário e calçado;

nas indústrias de fiação e tecelagem;

nas indústrias de artefatos de couro;

nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

nas indústrias do mobiliário.

 

Terceira faixa: R$ 994

nas indústrias químicas e farmacêuticas;

nas indústrias cinematográficas;

nas indústrias da alimentação;

empregados no comércio em geral; e

empregados de agentes autônomos do comércio.

 

Quarta faixa: R$ 1.042

nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

nas indústrias gráficas;

nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

nas indústrias de artefatos de borracha;

em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

empregados em estabelecimento de cultura;

empregados em processamento de dados; e

empregados motoristas do transporte em geral.

empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

 

Alexandre Back

AGÊNCIA AL

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