Regulamentado direito das crianças e adolescentes em ambiente digital » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Regulamentado direito das crianças e adolescentes em ambiente digital


9 de abril de 2024

Uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania atribuiu ao poder público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital.

A medida, que tem como referência a legislação brasileira de proteção integral dessa população, foi publicada, nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União.

O texto define o ambiente digital como “as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”. O acesso a todos esses conteúdos e serviços deve ser garantido a todos os menores de 18 anos.

Nesses locais, crianças e adolescentes têm seus direitos, como de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, priorizados e com a garantia da proteção de seus dados. A norma também destaca a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.

A resolução esclarece, ainda, que empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta. E que o poder público e a sociedade têm o dever de zelar sobretudo pela liberdade de expressão e direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”.

Violações

São consideradas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes, a exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a essa população, como conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causem dependência, jogos de azar, exploração e abuso sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e exponham a risco da vida ou da integridade física.

A norma inclui, ainda, a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

As empresas que atuam no ambiente digital também passam a ter a responsabilidade de encaminhar denúncias de violação dos direitos, nesse contexto, à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100 e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. O não encaminhamento das denúncias responsabilizará os envolvidos de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, independente da omissão ser culposa ou dolosa, ou seja, quando houver ou não intenção de dificultar a denúncia.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Feira da Caminhada na Natureza abre inscrições para expositores em Cruz Machado 

Imagem assessoria A Feira da Caminhada na Natureza – Circuito Polonês está com inscrições abertas para expositores interessados em apresentar e comercializar produtos durante o evento, que será realizado no dia 18 de outubro de 2026, das 8h às 13h, no Pavilhão da Paróquia de Sant’Ana, no Distrito de Santana, em Cruz Machado. Podem participar […]

Porto Vitória prepara Flash Back especial em celebração ao Outubro Rosa 

Imagem assessoria Porto Vitória se prepara para uma noite de música, diversão e conscientização com a realização do Flash Back Outubro Rosa, marcado para o dia 31 de outubro, sábado. O evento, promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Vitória, contará com uma programação especial voltada ao público de diferentes idades. A noite terá música ao […]

STF iguala licença-maternidade e licença-adotante para mulheres 

Imagem de reprodução O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, unificar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, independentemente do vínculo profissional. A decisão, tomada em 23 de setembro, estabelece 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, para as beneficiárias. A medida alcança trabalhadoras regidas pela […]