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Santa Catarina adota medidas para agilizar obras de Defesa Civil em áreas fluviais


14 de janeiro de 2025

Uma das inovações da Lei é a possibilidade de aproveitamento econômico do material retirado dos leitos dos rios durante as operações de limpeza e dragagem.

Foto:Divulgação/SDC

O Governo de Santa Catarina sancionou uma nova legislação que visa otimizar a execução de obras de defesa civil e proteção nas áreas fluviais do Estado. Com foco na prevenção e mitigação dos efeitos de desastres naturais, a Lei Estadual recém-aprovada determina a criação de procedimentos mais ágeis para o desassoreamento, dragagem e limpeza dos rios e afluentes, essenciais para evitar enchentes e outros desastres em áreas urbanas e rurais.

A lei, sancionada pelo governador do Estado, permite que as obras de interesse para a defesa civil sejam realizadas sem a necessidade de autorização prévia dos órgãos ambientais competentes, quando tratadas como urgentes. De acordo com a Lei, esses trabalhos serão realizados com base em critérios específicos, como a limpeza e o desassoreamento dos leitos fluviais, fundamentais para prevenir os danos causados por enchentes e deslizamentos de terra.

A medida busca proporcionar respostas rápidas e eficazes a situações de emergência, especialmente em períodos de fortes chuvas, comuns em várias regiões do Estado. “A nova legislação visa não só melhorar a capacidade de resposta rápida da Defesa Civil, mas também garantir que a população esteja protegida de possíveis desastres naturais. As intervenções nas áreas fluviais são essenciais para mitigar os riscos e evitar a perda de vidas e bens”, afirmou o Secretário da Proteção e Defesa Civil, Fabiano de Souza..

Aproveitamento do Material Retirado dos Rios

Uma das inovações da Lei é a possibilidade de aproveitamento econômico do material retirado dos leitos dos rios durante as operações de limpeza e dragagem. O material poderá ser utilizado como forma de pagamento aos contratados para a execução dos serviços, desde que esteja previsto no contrato e tenha sua viabilidade técnica e econômica avaliada. Essa medida visa tornar o processo mais eficiente, além de gerar um uso sustentável do material extraído.

O material retirado dos rios será analisado e separado adequadamente, com sedimentos em boas condições podendo ser utilizados como pagamento pelos serviços realizados. Já os sedimentos inadequados deverão ser descartados em locais específicos, chamados “bota-fora”. A separação dos resíduos será feita sob a supervisão da Administração Pública, garantindo o cumprimento das normas ambientais e de saúde pública.

A Lei também estabelece que os processos de licenciamento ambiental para ações preventivas, que não são emergenciais, devem ser priorizados pelo órgão ambiental competente. Essa medida busca garantir que as obras de prevenção sejam realizadas de maneira mais ágil, contribuindo para a segurança da população e a diminuição dos riscos associados a desastres naturais.

Impacto nas comunidades

Com essa mudança, a Defesa Civil de Santa Catarina espera acelerar o ritmo das intervenções em áreas críticas e reduzir o impacto de desastres naturais, como as enchentes e deslizamentos, que afetam muitas cidades catarinenses. 

A nova lei também reforça o compromisso do Estado com a segurança da população, ao permitir que as ações de defesa civil sejam executadas com maior agilidade, sem comprometer os aspectos ambientais.

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