Saúde esclarece: pode tomar a vacina contra Covid-19 e Influenza tendo sintomas gripais? » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Saúde esclarece: pode tomar a vacina contra Covid-19 e Influenza tendo sintomas gripais?


24 de janeiro de 2022

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Com o aumento dos casos de Covid-19 e H3N2 no Estado, cresce também o anseio da população pela vacina. Nesse período também surgem novas dúvidas. Dentre os questionamentos mais comuns estão os casos de pessoas que apresentam síndrome gripal justamente na data em que receberiam o imunizante. Por isso, a Secretaria de Estado da Saúde preparou um guia de esclarecimento para orientar a população. Ele se soma ao manual que orienta os intervalos corretos da vacinação.

Atualmente, o Paraná oferta a imunização contra a Covid-19 para toda a população adulta, da 1ª dose até a dose de reforço, e também ao público infantil, que começou a ser vacinado no dia 15 deste mês e que agora segue a campanha por ordem decrescente de idade. Ao todo, mais de 70% dos paranaenses já estão completamente imunizados. A vacina contra a Influenza também está disponível para todos acima de seis meses de idade.

A Síndrome Gripal se caracteriza por quadro respiratório agudo, com pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Na suspeita de Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrintestinais (diarreia) podem estar presentes.

Estou com sintomas. Posso me vacinar?

As primeiras recomendações são testagem e isolamento. Em caso de teste negativo para Covid-19, é preciso aguardar o fim dos sintomas para tomar a vacina contra Covid-19 ou contra a Influenza (Gripe). Isso é necessário para que o organismo se recupere completamente para a administração das vacinas. No caso de teste positivo para Covid-19, com a confirmação do diagnóstico, o paciente poderá se vacinar após um período de pelo menos 30 dias.

Após o desaparecimento dos sintomas, em quanto tempo posso tomar a vacina?

Assim que o paciente estiver recuperado, com quadro superado, é possível procurar a vacina. A única observação é a confirmação de Covid-19. Nesse caso, mesmo após os sintomas, é preciso aguardar 30 dias.

Posso tomar a dose de reforço tendo sintomas gripais?

Nenhuma dose deve ser administrada em pessoas que apresentem síndrome gripal, independente do tipo ou do fabricante. Em todos os casos é necessário adiar a vacinação até a completa recuperação.

Meu filho está com sintomas de gripe. Posso levá-lo para vacinar?

Não. Assim como na população adulta, as crianças também precisam aguardar o desaparecimento dos sintomas gripais. Uma vez que eles tenham terminado e o intervalo ideal seja alcançado, os pais ou responsáveis devem procurar o serviço de saúde mais próximo para realizar a vacinação. Em caso de positivo para Covid-19, vale a mesma regra de 30 dias.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Feira da Caminhada na Natureza abre inscrições para expositores em Cruz Machado 

Imagem assessoria A Feira da Caminhada na Natureza – Circuito Polonês está com inscrições abertas para expositores interessados em apresentar e comercializar produtos durante o evento, que será realizado no dia 18 de outubro de 2026, das 8h às 13h, no Pavilhão da Paróquia de Sant’Ana, no Distrito de Santana, em Cruz Machado. Podem participar […]

Porto Vitória prepara Flash Back especial em celebração ao Outubro Rosa 

Imagem assessoria Porto Vitória se prepara para uma noite de música, diversão e conscientização com a realização do Flash Back Outubro Rosa, marcado para o dia 31 de outubro, sábado. O evento, promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Vitória, contará com uma programação especial voltada ao público de diferentes idades. A noite terá música ao […]

STF iguala licença-maternidade e licença-adotante para mulheres 

Imagem de reprodução O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, unificar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, independentemente do vínculo profissional. A decisão, tomada em 23 de setembro, estabelece 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, para as beneficiárias. A medida alcança trabalhadoras regidas pela […]