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Secretaria de Educação de Porto União contrata professor em caráter temporário


13 de novembro de 2012

 

Foto: Divulgação

 

A Secretaria de Educação de Porto União abrirá inscrições para admissão, em caráter temporário, de professores para atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental Municipal, para o ano letivo de 2013.

O período de inscrição vai de 27 a 29 de novembro e deve ser feito direto na Secretaria de Educação do município na Rua Frei Rogério, n. 367, das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h.

O cidadão que tiver interesse em participar da contratação de professor em caráter temporário por ter mais informação no edital.

 

EDITAL

 

A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, abre inscrições para admissão, em caráter temporário, de professores para atuação na  Educação Infantil e no Ensino Fundamental Municipal, para o ano letivo de 2013.

 

1 . DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

 

As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal da Educação do Município – Casa da Cultura, Rua Frei Rogério, 367, Porto União – SC, no período de 27 a 29 de novembro de 2012, das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h.

 

2. DA INSCRIÇÃO

 

2.1- O candidato poderá se inscrever para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, 1.º ao 9.º ano, respeitando sua habilitação.

2.2 – Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração.

 

3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

 

3.1 – Quando da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) carteira de identidade (fotocópia)

b) Atestado de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias, devendo constar também o período, expedido pelo órgão competente do magistério federal, estadual, municipal ou particular, considerado até 31/10/2012.

c) fotocópia de certificados de cursos de aperfeiçoamento freqüentados  nos anos de 2010, 2011 e 2012, devidamente registrados e contendo o nome do curso, a carga horária, os conteúdos e o período de realização.

d) fotocópia do diploma ou certificado de curso de pós-graduação;

e) fotocópia do diploma ou certificado de curso superior de licenciatura, na área pretendida. Cursos de graduação a distância só serão aceitos mediante apresentação do diploma devidamente registrado – declaração e histórico não serão aceitos.

f) declaração do corrente ano, indicando fase/ano e o curso de licenciatura em que se encontra devidamente matriculado e frequentado, na área e na disciplina que pretende atuar (cursos regulares presenciais).

g) fotocópia de curso de 2.º Grau – Magistério.

h)  na Educação Infantil e Séries Iniciais só será aceita a inscrição de candidatos com curso de magistério e/ou 2.º Grau e Pedagogia completa.

 

3.2 – O tempo de serviço do servidor aposentado ou em processo de aposentadoria não poderá ser considerado.

– Somente para inscrição na Educação Infantil, será aceito o tempo de serviço de estágio. Este estágio deverá ter sido realizado  na educação infantil e deve estar especificado no atestado, constando também o período.

 

4 . DA CLASSIFICAÇÃO

 

4.1 – A classificação dos candidatos ocorrerá por área e disciplina, de acordo com os seguintes itens:

a) habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação, especialização na área específica;

b) habilitação de licenciatura plena na área e disciplina específica;

c) habilitação de licenciatura curta na área e disciplina específica;

d) habilitação de magistério e frequentando curso de licenciatura na disciplina e/ou área específica;

e) habilitação em magistério;

f) maior tempo no magistério;

g) cursos de aperfeiçoamento na área e disciplina em que pretende atuar, frequentados  nos anos de 2010, 2011 e 2012.

4.2 – No cálculo de pontos para a classificação, computar-se-á:

a) a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 01 (um) mês;

b) 01 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério;

c) 01 (um) ponto  para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento  frequentado  na disciplina específica ou área, nos anos de 2010, 2011 e 2012.

4.3 – Critérios de desempate:

a) o que possuir o maior número de horas de aperfeiçoamento na área e/ou disciplina que deseja atuar;

b) o mais idoso;

 

5. DO RESULTADO

 

A listagem classificatória será divulgada na Secretaria Municipal da Educação em 25/01/2013.

 

6. DO RECURSO

 

6.1 – O candidato poderá entrar com recurso, na Secretaria da Educação,  no dia 28/01/2013, caso sinta-se prejudicado na sua classificação.

6.2 – A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão da nova documentação.

 

 

7 . DA ESCOLHA DE VAGAS

 

7.1 – A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo a ordem de classificação, mediante a existência de vaga, no dia 29/01/2013, na Secretaria Municipal da Educação, sita à Rua Frei Rogério, 367, Centro:

09:30 horas – disciplinas  Português, Matemática, Inglês, História, Geografia, Ciências, Educação Física e Artes.

14:00 horas – 1º ao  5.º  ano do Ensino Fundamental e Educação Infantil.

7.2 – O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas continuará na ordem de classificação, entretanto deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

7.3 – O candidato presente no dia e horário determinado que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, bem como o que escolher a vaga  e desistir da mesma, poderá ser consultado uma vez, caso apareçam vagas por desistência. Após, continuará na ordem de classificação porém deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

7.4 – O candidato que escolher vaga para período curto (licença prêmio, licença gestação, licença saúde), após o término da mesma, poderá ser chamado novamente para outra vaga, respeitando sempre a ordem de classificação.

7.5 – O candidato presente no dia e horário da escolha de aulas que aceitar vaga para período curto (licença prêmio, gestação e saúde) poderá ser consultado, se por desistência de professor, surgir vaga para o ano todo.

7.6 –  Os professores que , no dia da escolha de vagas, aceitarem vaga em escolas distantes e se, por desistência, surgir vaga em escola mais próxima, serão consultados, respeitando sempre a ordem de classificação.

7.7 –  O candidato que, no dia  da escolha de vagas for chamado e estiver impedido de assumir imediatamente (licença saúde, gestação e outros), continuará na ordem de classificação mas deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 – Os professores que atuarão em classes de reforço, para atender alunos especiais e  EJA  não serão chamados pela listagem de classificação.

8.2 – O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

8.3 – O candidato, no ato da inscrição, declara o conhecimento do presente edital e sua aceitação.

8.4  –  Caberá ao candidato manter seu cadastro atualizado para comunicados sobre o processo seletivo.

8.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.

8.6 – A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2013.

8.7 – Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União, 12 de novembro de 2012.

 

BENTO TRINDADE JUNIOR

Secretário Municipal da Educação

 

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