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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, unificar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, independentemente do vínculo profissional. A decisão, tomada em 23 de setembro, estabelece 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, para as beneficiárias. A medida alcança trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas federais e militares.
Pela decisão, o período de afastamento pode começar a contar a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em situações de internação, a contagem considera a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. O STF considerou inconstitucionais regras que estabeleciam prazos diferentes conforme o tipo de vínculo profissional ou a condição de mãe biológica ou adotante.
A decisão vale para novas licenças e também para aquelas que estavam em andamento em 23 de setembro de 2026, mas não alcança licenças que já haviam sido encerradas. O julgamento ocorreu na ADI 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que questionava as diferenças existentes entre as regras de licença nos diversos regimes de trabalho.



